Despacho n.º 9517/2019

Data de publicação21 Outubro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Poiares

Despacho n.º 9517/2019

Sumário: Reorganização dos Serviços Municipais.

João Miguel Sousa Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, torna público, de acordo com o preceituado na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da referida Lei, e em cumprimento do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23/10, que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 16.09.2019, sob propostas da Câmara Municipal aprovadas em reunião de 06.09.2019 deliberou aprovar, por maioria, a alteração à Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Vila Nova de Poiares, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 16, de 23 de janeiro de 2013. Deliberou ainda aprovar por maioria, a alteração ao Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares para 2019, decorrente da reorganização da estrutura orgânica, aprovada pela Assembleia Municipal de Vila Nova de Poiares. Mais faz saber que, nos termos do disposto nos artigos 7.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23/10, a Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, na reunião de 06.09.2019 aprovou, sob proposta do Presidente, e sob condição da aprovação da Orgânica dos Serviços Municipais pela Assembleia Municipal, a criação de 3 (três) unidades orgânicas flexíveis, de 3.º grau, dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, e 6 unidades orgânicas flexíveis, de 4.º grau, dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau, as quais assumirão a designação de unidades orgânicas de 3.º grau e 4.º grau respetivamente, sendo as respetivas competências definidas nos precisos termos constantes do Regulamento de Organização dos Serviços do Município, que a seguir se publica na íntegra, constituindo a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas.

Informa, ainda, que os documentos acima mencionados se encontram disponíveis nos serviços e na página eletrónica do Município (www.cm-vilanovadepoiares.pt).

25 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, João Miguel Sousa Henriques.

Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Vila Nova de Poiares

Nota justificativa

O atual executivo numa primeira fase deu continuidade ao modelo de organização existente à data da tomada de posse, ele próprio resultante do regulamento da organização dos serviços do Município de Vila Nova de Poiares, Despacho n.º 1448/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2013.

Neste momento, e após conhecer profundamente todas as realidades em que a Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares desenvolve a sua atividade, urge-se necessário corrigir, modificar e adaptar o modo de funcionamento e de organização dos serviços municipais à realidade.

É necessário adaptar a estrutura orgânica e funcional da Câmara Municipal de Vila de Poiares, por forma a assegurar a resposta às novas necessidades e desafios do Município, para isso torna-se necessário promover a modernização, a eficácia e a eficiência da administração municipal na prestação dos serviços aos cidadãos, bem como assegurar a adequação dos serviços às necessidades de funcionamento e otimização dos recursos tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados e a valorização e motivação profissional dos trabalhadores.

A presente organização dos serviços municipais é uma oportunidade para, mais uma vez, procurar melhorar o desempenho da instituição e de aproximar a sua estrutura a uma realidade cada vez mais complexa e exigente e representa um passo fundamental no processo de realinhamento estratégico que contribuirá tanto para a racionalização dos serviços como para uma maior dignificação e valorização profissional dos trabalhadores municipais e sua responsabilização.

Pelo supra exposto, atendendo às atuais necessidades de funcionamento e organização dos serviços Municipais, pretende-se, em termos gerais, uma alteração parcial da estrutura existente.

A estrutura orgânica passará a estar dotada com três unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau [Unidade de Obras e Planeamento (UOP), Unidade Administrativa (UA) e Unidade de Funções Sociais (UFS)] e seis unidades orgânicas flexíveis de 4.º grau [Planeamento e Obras Particulares (POP), Obras Públicas e Infraestruturas Municipais (OPIM), Financeira, Administração e Recursos Humanos (ARH), Serviços Sociais e Educação (SSE) e Desenvolvimento Social, Cultural e Desportivo (DSCD)], atualizando as respetivas áreas de atuação e atribuições.

CAPÍTULO I

Contexto organizacional

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento de organização e estrutura dos serviços do Município de Vila Nova de Poiares procede à reestruturação dos serviços aplicando o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e pela Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto.

2 - O presente regulamento define e estabelece a estrutura orgânica e os níveis de atuação dos serviços municipais de Vila Nova de Poiares, disciplina a respetiva organização e modo de funcionamento, estipula os modelos de direção e de hierarquia a observar e fixa as regras e princípios para o funcionamento da organização, com vista a um melhor desempenho junto do munícipe.

3 - O regulamento é constituído por um anexo, que representa o organograma da estrutura organizacional dos serviços do Município.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - Este regulamento aplica-se a todos os serviços do Município de Vila Nova de Poiares, os quais se estruturam orgânica e hierarquicamente conforme previsto no presente instrumento.

2 - O presente regulamento aplica-se a todos os trabalhadores que prestem serviço na dependência direta do Município.

Artigo 3.º

Missão da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares

O Município de Vila Nova de Poiares tem como missão:

a) Conceder aos cidadãos um serviço público autárquico cada vez mais eficaz, eficiente e célere, através de uma melhor qualidade de prestação de serviços às populações;

b) Prestar um serviço de qualidade, na prossecução do interesse público e no respeito pelos direitos dos cidadãos, satisfazendo as suas expectativas e necessidades, com vista à melhoria da qualidade de vida e de bem-estar, segundo um modelo de desenvolvimento ecologicamente sustentável;

c) Regulamentar e gerir, sob sua responsabilidade e no interesse seus munícipes, fins de interesse público, tendo como objetivo principal, a melhoria das condições de vida, trabalho e lazer dos cidadãos do concelho;

d) Promover o diálogo, a participação e transparência da administração autárquica, através de uma maior aproximação aos munícipes, dinamizando uma maior participação dos cidadãos na vida do município, no sentido de uma verdadeira administração aberta;

e) Promover a qualidade ambiental e a conservação do Património natural do Concelho;

f) Valorizar os recursos naturais e turísticos do município;

g) Otimizar a utilização dos recursos disponíveis, assegurando a adequação dos trabalhadores às necessidades existentes, bem como assegurar uma eficaz, transparente e rigorosa gestão e afetação de recursos;

h) Aumentar o prestígio, a dignificação e a valorização cívica e profissional dos trabalhadores municipais, mas também da sua responsabilização.

Artigo 4.º

Visão da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares

O Município de Vila Nova de Poiares atua no sentido de:

a) Promover um concelho mais moderno e próximo dos cidadãos com reconhecimento de elevados indicadores de qualidade de vida e bem-estar;

b) Promover o progresso e o desenvolvimento sustentável e socialmente responsável do Concelho, aos níveis ambiental, económico e social, apostando numa gestão pública de promoção da qualidade, dinamização e competitividade do Concelho;

c) Primar por uma gestão pública com capacidade de resposta aos objetivos de crescimento do concelho e às necessidades dos seus munícipes, através da gestão participada mediante uma prática de permanente diálogo com os cidadãos e com os agentes sociais e económicos;

d) Ser reconhecido como um município de referência pelo bom desempenho da gestão pública em todas as atividades desenvolvidas pela sua eficiência e eficácia.

Artigo 5.º

Valores da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares

Para prosseguir a sua missão e a sua visão, a Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, na sua ação, rege-se por valores de honestidade, humildade, trabalho, enfoque e proximidade aos cidadãos, rigor, equidade, ética, humanismo, transparência, profissionalismo, justiça social e respeito.

CAPÍTULO II

Princípios e compromissos organizacionais

Artigo 6.º

Princípios de gestão dos serviços

Para além do respeito pelos princípios gerais de organização e atuação administrativa, no desempenho das suas atribuições e competências, a Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares observa os seguintes princípios:

a) Planeamento;

b) Coordenação e cooperação;

c) Controlo e responsabilização;

d) Qualidade, inovação e modernização;

e) Deontológicos.

Artigo 7.º

Princípio do planeamento

1 - A ação dos serviços municipais será prevista por planos globais ou sectoriais, definido pelos órgãos autárquicos municipais, tendo sempre como objetivo a melhoria das condições de vida dos cidadãos e desenvolvimento económico, social, ambiental e cultural do município.

2 - Esses planos definirão os princípios e objetivos de trabalho, devendo ser desenvolvidos a todos os níveis de atuação, a fim de serem avaliados os recursos disponíveis e afetá-los aos objetivos e metas de atuação municipal.

3 - Os serviços deverão colaborar com os órgãos municipais na formulação dos vários planos, os quais, uma vez aprovados, têm caráter vinculativo e deverão obrigatoriamente ser respeitados e seguidos na atuação dos serviços.

4 - De entre outros instrumentos de planeamento, destacam-se os seguintes:

a) Plano Diretor Municipal;

b) Plano Estratégico de Desenvolvimento Desportivo e de Atividade Física;

c) Plano de Desenvolvimento Social de Vila Nova de Poiares;

d) Programa de Desenvolvimento Estratégico de Vila Nova de...

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