Despacho n.º 950/2020

Data de publicação23 Janeiro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira

Despacho n.º 950/2020

Sumário: Isenção de IRC ao abrigo do artigo 10.º do Código do IRC da ANIMAR - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local.

Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, reconhece-se à ANIMAR - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local, NIF 503 169 030, com sede na Rua Santos Dumond, n.º 57, 1.º Esquerdo, Lisboa, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das atividades comerciais e industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários, com exceção dos rendimentos provenientes das atividades relacionadas com a atividade educativa formal e a atividade de formação profissional, previstos na parte final da alínea d) do artigo 3.º dos estatutos da ANIMAR - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local.

Categoria E - Rendimentos de capitais, com exceção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;

Categoria F - Rendimentos Prediais;

Categoria G - Incrementos Patrimoniais

Esta isenção aplica-se a...

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