Despacho n.º 9494/2018

Data de publicação11 Outubro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 9494/2018

A Universidade Europeia é um estabelecimento de ensino superior privado, com a natureza de universidade, reconhecido de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 87/2013, de 26 de junho.

De acordo com o disposto no artigo 7.º desse diploma legal, a Universidade Europeia foi autorizada a funcionar em regime de instalação, por um período máximo de cinco anos letivos, com início no ano letivo de 2013-2014, nos termos dos artigos 38.º e 46.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

Em 26 de março de 2018, a ENSILIS, Educação e Formação Unipessoal, Lda., entidade instituidora da Universidade Europeia, veio requerer a cessação do regime de instalação daquela Universidade, nos termos previstos na alínea b) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

Na sequência desse requerimento, foi emitido parecer por parte da Direção-Geral do Ensino Superior no sentido de estarem cumpridos os requisitos que permitem proceder à cessação do regime de instalação.

Assim, considerando que:

a) Já decorreram cinco anos desde o início do período de instalação da Universidade Europeia, conforme estabelecido no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 87/2013, de 26 de junho;

b) Os pressupostos do reconhecimento de interesse público do estabelecimento de ensino foram avaliados durante este período, tendo-se confirmado a sua manutenção;

c) Encontram-se cumpridos os requisitos previstos nas alíneas a) e e) do artigo 42.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;

d) Foi cumprido o prazo previsto no n.º 7 do artigo 38.º da Lei n.º 62/2007...

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