Despacho n.º 9480/2022

Data de publicação02 Agosto 2022
Data03 Janeiro 2022
Número da edição148
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Lisboa
N.º 148 2 de agosto de 2022 Pág. 149
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Lisboa
Despacho n.º 9480/2022
Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Respostas Sociais na chefe
do Setor de Cooperação e Licenciamento.
Nos termos do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que
me foram subdelegados pela Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital
de Lisboa do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho n.º 18/2022, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 3 de janeiro de 2022, subdelego os seguintes poderes, na
Chefe do Setor de Cooperação e Licenciamento, licenciada Sandra Raquel Vaz Oliveira Baptista:
1 — Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administra-
ção e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam
observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do
Conselho Diretivo sobre a matéria:
1.1 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária
ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for
dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes
órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição
na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 — Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação
e à reclamação;
1.3 — Planear, programar e avaliar as atividades do respetivo Setor, no quadro do plano de
atividades do ISS, I. P.;
2 — Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabi-
mento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos
aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, com exceção da acu-
mulação com as férias do ano seguinte;
2.2 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo inter-
polado de férias, nos termos da lei aplicável;
2.3 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.4 — Despachar os pedidos de crédito horário;
2.5 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invo-
cados pelos trabalhadores;
2.6 — Requerer a fiscalização da doença e a realização de Comissões de Verificação de
Incapacidade, consoante os casos e a lei aplicável;
2.7 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas
ou exames complementares de diagnóstico;
2.8 — Autorizar as deslocações em serviço no desempenho de funções aos trabalhadores
afetos;
3 — Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabi-
mento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos
aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
3.1 — Instruir, organizar e emitir parecer social sobre os processos de licenciamento de servi-
ços e equipamentos de apoio social de acordo com o normativo legal em vigor, bem como propor
a suspensão da licença de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social com
fins lucrativos;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT