Despacho n.º 9458/2021
Data de publicação | 28 Setembro 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Setúbal |
Despacho n.º 9458/2021
Sumário: Delegação de competências no diretor da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciado Paulo João Neto de Matos.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pela deliberação do Conselho Diretivo n.º 1295/2020, de 19 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2020, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., delego e subdelego no diretor da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., o licenciado Paulo João Neto de Matos, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:
1.1 - Em matéria de gestão geral, no âmbito da respetiva unidade:
1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
1.2 - Em matéria de recursos humanos, no âmbito da respetiva unidade e relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica:
1.2.1 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos respetivos serviços;
1.2.2 - Assegurar a gestão interna do pessoal da unidade, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e da Diretora de Segurança Social;
1.2.3 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações;
1.2.4 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.2.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2.6 - Despachar os pedidos de crédito horário, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea g) do Regulamento de Horário de Trabalho do ISS, I. P.;
1.2.7 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.2.8 - Autorizar o processamento de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, cuja realização tenha sido previamente autorizada pela Diretora de Segurança Social, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os limites legais aplicáveis;
1.2.9 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.2.10 - Autorizar o processamento das despesas inerentes a deslocações em serviço, em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, relativamente a deslocações previamente autorizadas pela Diretora de Segurança Social.
1.3 - Em matéria de segurança social relativa a contribuições e prestações do sistema de segurança social e seus subsistemas:
1.3.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição de prestações familiares e de deficiência, designadamente abono de família pré-natal, abono de família para crianças e jovens, bonificação por deficiência, subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, subsídio por assistência de terceira pessoa e subsídio de funeral;
1.3.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do subsídio de lar aos profissionais de seguros;
1.3.3 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição da prestação social para a inclusão, nas suas várias componentes;
1.3.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do...
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