Despacho n.º 9458/2019

Data de publicação18 Outubro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra

Despacho n.º 9458/2019

Sumário: Subdelegação de competências do reitor da UC nos diretores das UECAF.

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 9.º e n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra (UC), no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e na alínea b) do n.º 2 do Despacho n.º 3778/2019, de 4 de abril, delego, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências seguidamente enunciadas, nos Diretores da Biblioteca Geral, do Arquivo, da Imprensa, do Museu da Ciência, do Centro Documentação 25 de abril, do Teatro Académico Gil Vicente, do Estádio Universitário, da Biblioteca das Ciências da Saúde e do Jardim Botânico, respetivamente, Prof. Doutor João Manuel Filipe Gouveia Monteiro, Prof.ª Doutora Maria Cristina Vieira de Freitas, Prof. Doutor Delfim Ferreira Leão, Prof. Doutor Luís Alberto Proença Simões da Silva, Prof. Doutor Rui Manuel Bebiano do Nascimento, Prof. Doutor Fernando Matos de Oliveira, Prof. Doutor António José Barata Figueiredo, Prof. Doutor Manuel Amaro de Matos Santos Rosa, Prof. Doutor Luís Alberto Proença Simões da Silva, com possibilidade de subdelegação, exceto se estiver expressamente indicado o contrário, no que ao âmbito da respetiva unidade diz respeito e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos casos com incidência financeira:

1 - No âmbito da gestão financeira

1.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro)5.000,00, bem como praticar os atos inerentes ao dono da obra, de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;

1.2 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, exceto quando a aquisição do serviço seja efetuada a pessoas singulares, relacionados com a gestão da respetiva unidade, até ao montante de (euro)12.500,00, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pela legislação aplicável;

1.3 - Autorizar despesas com aquisição de serviços, ainda que a pessoas singulares, para a realização de formação, conferências ou palestras, nos termos e com os limites previstos na alínea anterior;

1.4 - Celebrar...

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