Despacho n.º 944/2022

Data de publicação24 Janeiro 2022
Gazette Issue16
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Sertã
N.º 16 24 de janeiro de 2022 Pág. 245
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA SERTÃ
Despacho n.º 944/2022
Sumário: Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Sertã.
Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Sertã
Dr. Carlos Alberto de Miranda, Presidente da Câmara Municipal da Sertã, torna público que,
nos termos do disposto no artigo 6.º e n.º 6 do artigo 10.º, do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro, na sua redação atual, conjugado com a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual reda-
ção, e no uso das competências que se encontram previstas na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º, e
alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, a
Assembleia Municipal da Sertã, em sessão ordinária, realizada em 3 de dezembro de 2021, aprovou,
sob proposta da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 26 de novembro de 2021, o modelo
de estrutura orgânica, definiu o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, definiu o número
máximo total de subunidades orgânicas, bem como definiu as competências, a área e requisitos
do recrutamento, entre as quais a exigência de licenciatura adequada e do período de experiência
profissional, bem como a respetiva remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau.
Mais se torna público que, nos termos do artigo 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de
23 de outubro, na sua redação atual, a Assembleia Municipal da Sertã, em reunião extraordinária,
de 30 de dezembro de 2021, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Sertã, em reunião
ordinária de 24 de dezembro de 2021, a reestruturação e organização dos serviços do Município
da Sertã, a qual define as unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas, dentro dos limites
fixados pela Assembleia Municipal, nos termos do regulamento em anexo:
Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Sertã
Preâmbulo
O modelo constitucionalmente consagrado para a organização democrática do Estado com-
preende a existência de um poder local forte, autónomo, próximo das populações e com meios e
capacidade de intervenção para satisfação das necessidades das populações e para a defesa e
concretização de um serviço público de qualidade.
Por outro lado, a consolidação da autonomia do poder local democrático nas últimas décadas, a
qual se tem traduzido na descentralização de competências, em vários sectores, para as autarquias
locais, pressupõe uma organização dos órgãos e serviços autárquicos em moldes que lhes permitam
dar uma melhor resposta às solicitações decorrentes das suas novas atribuições e competências.
Nesse sentido, foi publicado o Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime
jurídico de organização dos serviços das autarquias locais, entretanto alterado pela Lei n.º 71/2018,
de 31 de dezembro, com o objetivo de dotar as autarquias locais de condições para o cumprimento
adequado do seu amplo leque de atribuições, respeitantes quer à prossecução de interesses locais
por natureza, quer de interesses gerais que podem ser prosseguidos de forma mais eficiente pela
administração autárquica em virtude da sua relação de proximidade com as populações.
Importa atender à realidade atual da administração local e às necessidades cada vez mais
prementes de uma maior coordenação, eficácia e operacionalidade dos serviços e à crescente
responsabilização do Município face às múltiplas competências que lhe vêm sendo cometidas.
Sem prejuízo de futuras alterações decorrentes da descentralização de atribuições, em diver-
sos domínios, para as Autarquias Locais, prevista na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, a realidade
atual pressupõe uma organização dos serviços autárquicos, eficaz e célere para possibilitar uma
melhor resposta às solicitações que atualmente se lhe colocam.
O novo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais que se propõe visa adequar a
orgânica da Câmara Municipal da Sertã ao atual contexto em que se desenvolvem as opções políticas
que lhe são subjacentes, acompanhando a evolução da organização, e adaptar -se às recentes ou
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futuras dinâmicas a exercer pelos órgãos municipais. Assim, o novo Regulamento proposto irá fazer
face a vários aspetos orgânicos e contribuir para uma melhor resposta aos cidadãos cumprindo o
grande desígnio que é do serviço o público de qualidade.
Pretende -se, por conseguinte, conceber um modelo de funcionamento e repartição de com-
petências que apetreche melhor a instituição para responder com zelo, solicitude e eficiência ao
catálogo de atribuições e competências que perfazem o seu âmbito de intervenção. Pretende -se
continuar a eliminar barreiras funcionais que dificultam e atrasam por vezes tomadas de decisão e
de ação, almejando assim uma maior operacionalização e coordenação nas ações do Município.
No sentido de dotar os serviços de um conteúdo funcional mais claro, melhor definido, atualizado e
articulado entre eles, há que criar circuitos de decisão mais expeditos, eliminando algum vazio de com-
petências que possa existir, bem como dúvidas sobre as competências de cada unidade orgânica.
Os dirigentes das Unidades Orgânicas assumirão um papel relevante em todo o processo de
gestão municipal, cabendo -lhes responsabilidades técnicas, de gestão e liderança, que ultrapassam
o âmbito de uma tradicional gestão técnico administrativa, com integral respeito pelo quadro nor-
mativo vigente assim como pelos princípios gerais de gestão. Uma adequada e justificada afetação
de recursos a cada um dos serviços municipais, em correspondência com as suas atribuições e
tarefas, permitirá que os Planos de Atividades e Orçamentos Municipais, mais do que uma simples
formalidade para cumprir requisitos legais, se transformam em verdadeiros instrumentos de gestão
e a base de uma objetiva relação contratual entre o Município e os quadros dirigentes.
A dignidade hierárquica e funcional dos dirigentes dos serviços municipais exige que pautem a
sua atividade dirigente por um elevado profissionalismo assente na assunção plena das suas res-
ponsabilidades e apoiada num permanente esforço de auto valorização, no espírito de iniciativa e
decisão, na criatividade e inovação e numa firme e pedagógica exigência profissional relativamente
aos seus subordinados. Uma função dirigente responsável passa, pois, por uma ampla responsabi-
lização face ao cumprimento dos planos aprovados, à boa utilização e rendibilização dos recursos
técnico -materiais afetos aos serviços, à inovação organizacional e tecnológica e, especialmente, ao
exercício de uma verdadeira liderança dos recursos humanos que integram cada unidade orgânica.
A estrutura organizacional dos serviços da Câmara Municipal da Sertã assume, no presente, uma
vital importância no domínio da prossecução das respetivas atribuições. Deste modo, importa desenvol-
ver um quadro estrutural que defenda a racionalização e a otimização dos meios humanos e materiais
disponíveis para o exercício da missão de serviço público legalmente confiado ao Município.
A presente organização dos serviços municipais é, assim, para além de um imperativo desti-
nado ao cumprimento das normas legais em vigor, uma oportunidade para, mais uma vez, procurar
melhorar o desempenho da instituição e de aproximar a sua estrutura a uma realidade cada vez
mais complexa e exigente.
Assim, suportando -se no modelo legal vigente, procedeu -se à alteração e nova definição da
estrutura nuclear e flexível dos serviços municipais, nos termos do Decreto -Lei n.º 305/2009, de
23 de outubro, na sua versão atualizada, tornando -se agora necessário conformar essa realidade
com a apresentação de um novo regulamento dos serviços municipais.
TÍTULO I
Disposições Gerais
CAPÍTULO I
Contexto Organizacional
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do previsto na Lei n.º 49/2012, de
29 de agosto e no Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, ambos nas redações atualizadas e
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devidamente conjugados com a alínea m), do n.º 1, do artigo 25.º, e com a alínea k), do artigo 33.º,
do anexo ao Regime Jurídico das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado
pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, sem prejuízo das demais disposições
legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento define os objetivos, a organização, as competências e atribuições
dos serviços da Câmara Municipal da Sertã, bem como os princípios que os regem, e estabelece os
níveis de direção e de hierarquia que articulam os serviços municipais e o respetivo funcionamento,
nos termos e respeito pela legislação em vigor.
Artigo 3.º
Objeto
O regulamento da estrutura orgânica da Câmara Municipal da Sertã é um instrumento base
de suporte à organização e gestão da atividade autárquica, estabelecendo a estrutura orgânica e
as atribuições e competências de cada uma das unidades e subunidades orgânicas, por aplicação
do regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, estabelecido pelo Decreto-
-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, nas suas redações
atualizadas.
Artigo 4.º
Missão
A Câmara Municipal da Sertã tem como missão promover, no âmbito das suas atribuições, a
qualidade de vida dos seus munícipes através da adoção de políticas públicas, assentes na ges-
tão sustentável dos recursos, na qualificação dos trabalhadores municipais e na prestação de um
serviço público de qualidade.
Artigo 5.º
Visão e valores
1 — A Câmara Municipal da Sertã cumpre a sua missão com o propósito de ser um Município
reconhecido por uma gestão autarquia que desenvolve políticas centradas nas pessoas, fazendo
do Município um referencial na área da coesão e inclusão social, mas também um território pre-
parado para os desafios da competitividade, da inovação e da modernidade, no quadro de um
desenvolvimento sustentável.
2 — Para prosseguir esta visão, a Câmara Municipal da Sertã orienta a sua ação pelos
seguintes valores:
a) Valorização das pessoas — A principal riqueza do Município é a sua população enquanto
fonte de solidariedade, criatividade, inovação e competitividade. É esta riqueza social que pode
constituir -se como um fator de inovação em todas as políticas municipais;
b) Competitividade territorial — Desenvolver políticas de ordenamento, planeamento e gestão
territorial, coerentes e sustentadas, que sejam fatores de competitividade para atração de empre-
sas e de emprego, bem como promover a reabilitação urbana e a qualificação das pessoas e das
condições de desempenho de todos os parceiros locais;
c) Sustentabilidade ambiental — Gestão dos recursos públicos em obediência aos princípios
da sustentabilidade e do respeito pelas gerações vindouras, valorizando a dinamização de proces-
sos de responsabilização social e estimulando práticas amigas do ambiente em todos os domínios
municipais;

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