Despacho n.º 9412/2019

Data de publicação18 Outubro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada

Despacho n.º 9412/2019

Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências, no diretor de Infraestruturas para concurso público de empreitada de obras públicas para o incremento de capacitação de segurança do Depósito de Munições NATO de Lisboa.

Considerando a necessidade de proceder ao lançamento de procedimento pré-contratual relativo à empreitada de incremento de capacitação de segurança do Depósito de Munições Nato de Lisboa, cujo valor do preço base ultrapassa as competências financeiras por mim subdelegadas, determino:

1 - Em conjugação do disposto na alínea c) do n.º 2 do Despacho n.º 12232/2018, de 16 de novembro de 2018, de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro de 2018, com os artigos 36.º, 38.º e 67.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, verificada a prévia concordância de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional por seu despacho de 16 de setembro de 2019, determino:

a) A abertura de procedimento por Concurso Público ao abrigo a alínea b) do artigo 19.º do CCP, para a formação de contrato de empreitada de obras publicas para o incremento de capacitação de segurança do Depósito de Munições NATO de Lisboa;

b) A autorização da inerente despesa, até ao montante máximo de 772.350,00(euro) (setecentos e setenta e dois mil trezentos e cinquenta euros), sem IVA incluído, respeitando o seguinte planeamento financeiro:

Verba a despender no ano de 2019 - 310.000,00(euro) S/IVA;

Verba a despender no ano de 2020 - 462.350,00(euro) S/IVA.

2 - Nos termos do n.º 7 do Despacho n.º 12232/2018, de 16 de novembro de 2018, de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro de 2018, conjugado com o n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e com o artigo 109.º do CCP, subdelego, no Diretor de Infraestruturas, o Comodoro Carlos Alberto Lopes Moreira, tendo em vista o regular desenvolvimento do procedimento, as competências para:

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, proceder à aprovação das peças do procedimento em causa;

b) A designação do júri do procedimento, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP;

c) Nos termos do n.º 3 do artigo 50.º do CCP, proceder à retificação de erros ou omissões das peças do procedimento;

d) Nos termos do n.º 4 do artigo 64.º do CCP, tomar a decisão de prorrogar o prazo para apresentação...

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