Despacho n.º 9403/2017

Data de publicação25 Outubro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoEconomia - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo

Despacho n.º 9403/2017

Atento o pedido de atribuição da utilidade turística prévia ao The 7 Hotel, com a categoria projetada de 3 estrelas, sito no concelho de Lisboa, de que é requerente a sociedade Blue Queen - Hotels, Lda. e,

Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e a proposta do Turismo de Portugal, I. P., no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia, através do Despacho n.º 7543/2017, de 18 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, decido:

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, atribuir a utilidade turística prévia ao The 7 Hotel;

2 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do citado decreto-lei, fixo a validade da utilidade turística prévia em 30 (trinta) meses, contados da data da publicação deste meu despacho no Diário da República;

3 - Nos termos do disposto no artigo 8.º do referido diploma, a utilidade turística fica dependente do cumprimento dos seguintes condicionamentos:

i) O empreendimento não poderá ser desclassificado;

ii) As obras deverão ser concluídas antes do termo do prazo de validade desta utilidade turística prévia;

iii) A confirmação da utilidade turística deve ser requerida no prazo de 6 meses, contado da data da abertura ao público do empreendimento, ou seja, da data da emissão do alvará de autorização de utilização para fins turísticos ou do título de abertura previsto na alínea b) do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, na...

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