Despacho n.º 9388/2021
Data de publicação | 24 Setembro 2021 |
Section | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Bragança |
Despacho n.º 9388/2021
Sumário: Delegação de competências da diretora do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Bragança, no subdiretor e adjuntas.
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor e adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:
1 - No subdiretor, Jorge Manuel Pinto da Silva Ferreira, do grupo de recrutamento 620, as seguintes competências:
a) Substituir a diretora nas suas faltas e impedimentos;
b) Supervisionar as ações conducentes à elaboração do Plano Anual de Atividades, bem como os relatórios periódicos de execução do mesmo, em articulação com a diretora;
c) Supervisionar a execução das atividades constantes no Plano Anual de Atividades, respeitantes à escola sede;
d) Supervisionar os Projetos do agrupamento, em articulação com a diretora;
e) Resolver, em colaboração com a diretora, as situações de indisciplinas dos alunos;
f) Proceder à elaboração e atualização dos horários dos docentes da escola sede, comunicando aos serviços as alterações que se forem verificando;
g) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos da escola sede do agrupamento;
h) Proceder à avaliação de desempenho do(a) Coordenador(a) dos Assistentes Operacionais e dos Assistentes Operacionais a exercerem funções na escola sede;
i) Garantir a execução do Plano de Segurança do agrupamento;
j) Desempenhar as demais competências previstas na lei ou delegadas pela Diretora.
2 - Na adjunta Cristina Isilda David Montes, do grupo de recrutamento 300, as seguintes competências:
a) Autorizar atos administrativos e de gestão corrente, em articulação com a diretora;
b) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo do agrupamento;
c) Praticar todos os atos relacionados com a atribuição de apoios e com o funcionamento dos serviços de ação social escolar, assim como autorizar a realização de despesas correntes e respetivos pagamentos inerentes à atribuição de apoios;
d) Supervisionar administrativamente os serviços de papelaria, reprografia, bufete e refeitório da escola sede
e) Supervisionar a organização geral dos serviços administrativos;
f) Coordenar as ações...
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