Despacho n.º 9356/2018

Data de publicação08 Outubro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Despacho n.º 9356/2018

1 - Ao abrigo do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e dos n.os 1 e 7 da Deliberação de 25.07.2018 do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., subdelego no Diretor de Departamento, Licenciado Luís Miguel Viana de Lemos Matos dos Santos, sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, os poderes para a prática, no âmbito do Departamento de Recursos Humanos, de atos respeitantes às matérias que se passam a indicar:

Autorizar o exercício de funções em regime de mobilidade, relativamente aos trabalhadores inseridos em carreiras de regime geral, bem como a conservadores e a oficiais dos registos e do notariado, quando o mesmo não esteja sujeito a procedimento de seleção, nem se verifique acréscimo remuneratório para o trabalhador;

Autorizar, com as necessárias consequências, e nos termos dos artigos 26.º e 56.º, ambos do DL n.º 519-F2/79, de 29 de dezembro, na redação conferida pelo DL n.º 256/95, de 30 de setembro, o exercício de funções em regime de substituição legal, bem como o pagamento de despesas de transporte e de ajudas de custo que decorram de tais funções ou de deslocações em serviço;

Autorizar, com as necessárias consequências legais, ausências ao trabalho resultantes de faltas, dispensas e licenças no âmbito da proteção da parentalidade;

Autorizar o gozo de licenças sem remuneração;

Atribuir o estatuto de trabalhador estudante;

Qualificar acidentes de trabalho e autorizar as despesas dos mesmos resultantes, e bem assim, desempenhar todas as funções atribuídas à entidade empregadora no âmbito do regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridos ao serviço do IRN, I. P.;

Autorizar a atribuição e pagamento das prestações familiares e, bem assim, de todas as prestações sociais, previstas no Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, por último alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/2016, de 6 de janeiro;

Autorizar o processamento das remunerações dos trabalhadores do IRN, I. P., e demais abonos e obrigações acessórias;

Autorizar a acumulação de funções, nos termos previstos no artigo 23.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

Designar jurista em representação legal do IRN, I. P., em processos no âmbito do contencioso administrativo em matéria de recursos humanos;

Reconhecer o direito a passagens pagas para férias no continente aos trabalhadores colocados em serviços de registo do IRN, I. P., na...

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