Despacho n.º 9333/2019

Data de publicação15 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Bragança

Despacho n.º 9333/2019

Sumário: Delegação de competências aos vice-presidentes e pró-presidentes do Instituto Politécnico de Bragança.

Considerando:

a) A homologação da eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Bragança (IPB), pelo Despacho n.º 6698/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 10 de julho, bem como a tomada de posse do Presidente do IPB, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues;

b) A nomeação de Vice-Presidentes e Pró-Presidentes;

c) A caducidade da delegação de competências constante no Despacho n.º 14662/2010, de 22 de setembro, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

1 - Tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 88.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), assim como nos n.os 1 a 3 do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança (IPB), atribuo a superintendência das seguintes áreas de atividade:

a) Ao Vice-Presidente Prof. Doutor Luís Manuel Santos Pais, as áreas de relações internacionais, mobilidade, desenvolvimento académico, inovação pedagógica e acreditação das formações;

b) Ao Vice-Presidente Prof. Doutor Albano Agostinho Gomes Alves, as áreas de administração financeira, recursos humanos, modernização administrativa, qualidade, avaliação e melhoria contínua e sistemas de informação;

c) À Pró-Presidente Prof.ª Doutora Anabela Rodrigues Lourenço Martins, as áreas de relações com o exterior, protocolo e imagem, promoção e divulgação da oferta formativa e apoio ao estudante;

d) À Pró-Presidente Prof.ª Dina da Conceição Gerónimo Rodrigues Macias, as áreas de assuntos académicos, voluntariado, inclusão social e igualdade de género e oportunidades;

e) À Pró-Presidente Prof.ª Doutora Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira, as áreas de investigação e inovação, ciência aberta, repositórios científicos e bibliotecas;

f) Ao Pró-Presidente Prof. Doutor Luís Carlos Magalhães Pires, as áreas de comunicação interna, comunicação social e relação com a imprensa e presença nas redes digitais;

g) À Pró-Presidente Prof.ªDoutora Vera Ferro Lebres, as áreas de inovação formativa, empreendedorismo e empregabilidade.

2 - De acordo com o n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, com o n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança, com o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com os artigos 58.º e 60.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, delego e subdelego, exceto se expressamente indicado em contrário, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:

a) Nos Vice-Presidentes e nos Pró-Presidentes identificados no número anterior, delego sem possibilidade de subdelegação, as competências para, no âmbito das respetivas áreas de atuação:

i) Representar o Instituto em cerimónias e atos solenes ou comissões e organismos externos;

ii) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento do IPB.

b) Nos Vice-Presidentes identificados no número anterior, delego sem possibilidade de subdelegação, as competências para, no âmbito das respetivas áreas de atuação:

i) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de ((euro)75.000,00);

ii) Assinar protocolos, acordos específicos, contratos, convénios e demais instrumentos de colaboração e parceria com entidades externas;

iii) Nomear os membros...

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