Despacho n.º 931/2023

Data de publicação18 Janeiro 2023
Data28 Novembro 2022
Número da edição13
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Cabeceiras de Basto
N.º 13 18 de janeiro de 2023 Pág. 317
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO
Despacho n.º 931/2023
Sumário: Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais da Câmara
Municipal de Cabeceiras de Basto.
Francisco Luís Teixeira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, ao
abrigo da sua competência constante na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do esta-
belecido no n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e
nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual
redação, torna público que a Assembleia Municipal de Cabeceiras de Basto, na sua sessão reali-
zada no dia 28 de novembro de 2022, aprovou sob proposta da Câmara Municipal de Cabeceiras
de Basto, aprovada na sua reunião de 18 de novembro de 2021, a 1.ª alteração ao Regulamento
da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, de
acordo com o documento anexo.
29 de dezembro de 2022. — O Presidente da Câmara, Francisco Luís Teixeira Alves.
Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais
Preâmbulo
A atual estrutura orgânica da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, constante do Regu-
lamento publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2019, foi elaborada
ao abrigo do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
segundo as regras e critérios estabelecidos no Estatuto do Pessoal Dirigente das Autarquias Locais,
aprovado pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
A estrutura orgânica, como ferramenta de gestão por excelência, é sempre um documento
delineado com os olhos no futuro, mas o seu uso, deve contemplar o momento presente como
aquele em que é necessário agir com a determinação necessária para garantir a todos os que,
direta ou indiretamente, são afetados pelo quotidiano da autarquia, seja por beneficiarem de servi-
ços nela prestados, seja por, eles próprios — os trabalhadores, serem os protagonistas, em nome
da autarquia, da prestação desses serviços às populações.
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto de 2018, Lei -quadro da transferência de competências
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, implica uma reestrutura orgânica da
autarquia de modo a acomodar as competências já transferidas e as que irão ser ainda objeto de
transferência, criando condições para prestar um serviço de qualidade aos seus munícipes.
Os desafios que vão sendo colocados aos Municípios no âmbito desse processo de descen-
tralização administrativa, exigem uma reorganização dos serviços em moldes que lhes permitam
dar uma melhor resposta às solicitações decorrentes das suas atribuições e competências.
Neste contexto, a presente revisão da estrutura orgânica tem como principal objetivo contribuir
para a melhoria das condições de exercício das funções e das atribuições municipais, bem como
das competências dos seus órgãos e serviços, no sentido de as adaptar às novas exigências tendo
em vista a obter a melhor eficácia e maior eficiência da sua atuação.
Da avaliação realizada relativamente à estrutura orgânica ainda em vigor, revelou -se também
a necessidade de se proceder a uma reconfiguração e vários ajustamentos de modo a obter uma
maior eficiência dos serviços e racionalização na afetação dos recursos.
Assim sendo, a presente reestruturação orgânica adequa a organização dos serviços à nova
realidade da atuação da autarquia, considerando -se que esta é a melhor forma de garantir a concre-
tização de princípios fundamentais como o da prossecução do interesse público, contribuindo para
uma gestão mais próxima dos cidadãos e dos munícipes, tendo sempre presente que a principal
missão das autarquias locais é a prestação de serviços de modo a satisfazer os interesses próprios
das populações respetivas. Tal missão deve ser prosseguida através de uma gestão equilibrada
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e sustentável dos recursos humanos, financeiros e tecnológicos de que dispõe, assim como na
implementação de políticas públicas locais que promovam o desenvolvimento sustentável, nas suas
vertentes económica, social, cultural e ambiental.
Nos termos do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, compete à Assembleia Municipal,
sob proposta da Câmara Municipal, aprovar o modelo de estrutura orgânica, bem como a estrutura
nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo
de unidades orgânicas flexíveis, de subunidades orgânicas e de equipas de projeto.
O Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto é elaborado
nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 3.º,
4.º, 7.º e 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro em conjugação com o estipulado no
artigo 4.º e 10.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, artigo 25.º n.º 1 alínea m) e artigo 33.º n.º 1
alínea ccc), ambos do Decreto -Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 O presente regulamento estabelece os princípios organizativos, a estrutura e as normas
gerais da organização e funcionamento dos serviços municipais da Câmara Municipal de Cabe-
ceiras de Basto.
2 — O presente regulamento aplica -se a todos os serviços municipais e a todos os trabalha-
dores que prestem serviço diretamente ao Município.
Artigo 2.º
Visão
O Município de Cabeceiras de Basto orienta a sua ação no sentido de obter um desenvolvimento
sustentável, de promover e dinamizar o concelho a nível económico, social, ambiental e cultural,
otimizando a utilização dos recursos disponíveis e primando por uma gestão pública capaz de dar
resposta aos objetivos de crescimento do concelho e às necessidades dos munícipes.
Artigo 3.º
Missão
O Município de Cabeceiras de Basto tem como missão prestar um serviço de qualidade, na
prossecução do interesse público e no respeito pelos direitos dos cidadãos satisfazendo as suas
expetativas, com vista à melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento do concelho.
Artigo 4.º
Objetivos gerais
No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais pautam a sua atividade pelos
seguintes valores:
a) Da administração aberta, permitindo a participação dos munícipes através do permanente
conhecimento dos processos que lhe digam respeito e das formas de associação às decisões
consentidas por lei;
b) Da eficácia, visando a melhor aplicação dos meios disponíveis para a prossecução do
interesse público municipal;
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c) Da coordenação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos, visando obser-
var a necessária articulação entre as diferentes unidades orgânicas e tendo em vista dar célere e
integral execução às deliberações e decisões dos órgãos municipais;
d) Do respeito pela cadeia hierárquica impondo que nos processos administrativos de prepara-
ção das decisões participem os titulares dos cargos de direção e chefia, sem prejuízo da necessária
celeridade, eficiência e eficácia.
Artigo 5.º
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam -se, nos termos
do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos seguintes princípios:
Unidade e eficácia da ação;
Aproximação dos serviços aos cidadãos;
Desburocratização;
Racionalização de meios;
Eficiência na afetação dos recursos públicos;
Melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;
Garantia da participação dos cidadãos;
Demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos pelo Código
do Procedimento Administrativo.
Artigo 6.º
Superintendência
A superintendência e coordenação dos serviços municipais, sem prejuízo da faculdade de
delegação de poderes nesta matéria, competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos
e para os efeitos previstos na legislação em vigor.
Artigo 7.º
Competências do pessoal dirigente, de chefia e de coordenação
1 Sem prejuízo do disposto no estatuto de pessoal dirigente e na lei dos vínculos, carreiras
e remunerações, compete ao pessoal dirigente, de chefia e de coordenação, dirigir e coordenar o
respetivo serviço e:
a) Dirigir a unidade ou subunidade orgânica pela qual é responsável e também a atividade dos
trabalhadores que lhe estão adstritos;
b) Garantir o cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, dos despachos do seu
Presidente ou Vereadores com poderes delegados, nas suas áreas de atuação;
c) Prestar informações ou emitir pareceres sobre assuntos que devam ser submetidos a des-
pacho ou deliberação municipal sobre matéria da competência da unidade ou subunidade orgânica
pela qual são responsáveis;
d) Colaborar ao nível da sua responsabilidade, na preparação dos diferentes instrumentos de
planeamento, programação e gestão da atividade municipal;
e) Propor medidas tendentes à melhoria do funcionamento dos serviços ou dos circuitos
administrativos estabelecidos;
f) Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares, de instruções superiores, de
prazos e outras atuações que sejam da responsabilidade da unidade ou subunidade pela qual são
responsáveis;
g) Emitir as instruções necessárias à perfeita execução das tarefas cometidas;
h) Coordenar as relações com as outras unidades ou subunidades orgânicas;
i) Manter uma estreita colaboração com os restantes serviços do Município com vista a pros-
seguir um eficaz e eficiente desempenho do respetivo serviço;

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