Despacho n.º 9302/2020

Data de publicação29 Setembro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Santarém

Despacho n.º 9302/2020

Sumário: Alteração ao Regulamento de Contratação do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Santarém, ao abrigo do artigo 8.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Por despacho do Presidente Interino do Instituto Politécnico de Santarém, proferido na data abaixo mencionada:

14 de setembro de 2020

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 34.º n.º 5 do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECDESP) os docentes que se encontrem em regime de tempo integral devem prestar um número de horas de serviço docente num mínimo de seis horas e num máximo de doze horas, regra aplicável a docentes de carreira, convidados e/ou contratados ao abrigo do ECPDESP;

Considerando que, de acordo com o n.º 6 do supra mencionado artigo 34.º do ECDESP, no regime de tempo parcial, o número total de horas de serviço semanal, incluindo aulas, sua preparação e apoio aos alunos, deve ser contratualmente fixado, de acordo com critérios de comparabilidade e proporcionalidade, em termos que permitam que a distribuição das diferentes componentes do serviço docente ao pessoal especialmente contratado seja reportada à proporção da percentagem do número total de horas de serviço semanal, com referência aos limites legais definidos para os docentes em regime de tempo integral;

Considerando que, face ao anteriormente exposto, e ainda, a título subsidiário, o disposto nos artigos 150.º e seguintes do Código do Trabalho (CT), aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações que lhe foram sendo introduzidas, pelo artigo 68.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 (LGTFP), o quadro constante do artigo 11.º n.º 3 do Regulamento de Contratação de Pessoal Docente ao abrigo do artigo 8.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, publicado no Diário da República, Série II, de 08 de junho de 2010, posteriormente alterado e republicado pelos Despachos n.os 2058/2011, publicado pelo Diário da República, Série II, n.º 19, de 27 de janeiro, 7649/2014, publicado no Diário da República, Série II, n.º 111, de 11 de junho, e 10248/2019, publicado no Diário da República, Série II, n.º 217, de 12 de novembro, não salvaguarda, por um lado, os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, por dar um tratamento menos favorável aos docentes em regime de tempo parcial, com reflexos nas remunerações por eles auferidas...

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