Despacho n.º 930/2022

Data de publicação24 Janeiro 2022
Número da edição16
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete da Ministra
N.º 16 24 de janeiro de 2022 Pág. 81
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 930/2022
Sumário: Designa o coordenador nacional das políticas de saúde mental e outros membros
da Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental, prevista no Decreto-Lei
n.º 113/2021, de 14 de dezembro.
Através do Decreto -Lei n.º 113/2021, de 14 de dezembro, foi recentemente aprovado e pu-
blicado o novo diploma legal que estabelece os princípios gerais e as regras de organização e
funcionamento dos serviços de saúde mental.
A aplicação do referido diploma constitui um passo essencial para a concretização da Reforma
da Saúde Mental, nomeadamente no que se refere ao modelo de organização dos serviços de
saúde mental nele previsto, em que se integram estruturas de coordenação de âmbito nacional e
regional, com funções de planeamento, promoção e avaliação das políticas de saúde mental.
Entre essas estruturas inclui -se a Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental, à qual
incumbe o acompanhamento da execução do Plano Nacional de Saúde Mental, e que é composta
por um coordenador nacional e outros elementos, a designar pelo membro do Governo responsável
pela área da saúde, sob proposta do referido coordenador, para além dos coordenadores regionais
de saúde mental, a designar pelos conselhos diretivos de cada uma das Administrações Regionais
de Saúde, I. P.
Nessa medida, tendo -se procedido à indicação do Professor Doutor Fernando Miguel Teixeira
Xavier para exercer funções de coordenador nacional das políticas de saúde mental e tendo sido
por ele propostos os demais elementos da referida Coordenação Nacional, previstos na alínea c)
do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 113/2021, de 14 de dezembro, importa agora proceder à
sua designação, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 31.º do mesmo diploma legal.
Adicionalmente, importa definir que o apoio logístico e administrativo à Coordenação Nacional
das Políticas de Saúde Mental, face ao seu funcionamento na dependência do membro do Governo
responsável pela área da saúde, é prestado pela Secretaria -Geral do Ministério da Saúde.
Por último, sendo o Plano Nacional de Saúde Mental o instrumento central de planeamento
da política de saúde mental previsto no artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 113/2021, de 14 de dezembro,
mostra -se adequado modificar o programa de saúde prioritário para a área da saúde mental, exis-
tente na Direção -Geral da Saúde, conforme previsto no Despacho n.º 6401/2016, de 11 de maio,
agora consumido no novo modelo, juntamente com a correspetiva plataforma dedicada integrada
pelo diretor do mencionado programa.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1, nas alíneas a) e c) do n.º 2 e no n.º 4 do artigo 12.º e
no n.º 1 do artigo 31.º do Decreto -Lei n.º 113/2021, de 14 de dezembro, e de acordo com o previsto
na alínea a) do artigo 2.º e no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, conjuga-
dos com os n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 169 -B/2019, de 3 de dezembro, ambos nas
suas redações atuais, determino o seguinte:
1 Designar, como coordenador nacional das políticas de saúde mental, o Professor
Doutor Fernando Miguel Teixeira Xavier, cuja nota curricular consta de anexo ao presente despacho
e do qual faz parte integrante.
2 — Designar, como membros da Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental, os
seguintes elementos, cujas notas curriculares constam de anexo ao presente despacho:
a) Dr.ª Cristina Maria Ribeiro Marques, médica especialista em Psiquiatria da Infância e Ado-
lescência;
b) Enf. Miguel Ângelo Faria Gomes Narigão, enfermeiro especialista em Enfermagem de Saúde
Mental e Psiquiátrica;
c) Dr. Henrique Alexandre Lopes de Brito Saraiva Barreto, psicólogo especialista em Psicologia
Clínica e da Saúde;

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