Despacho n.º 9276/2017

Data de publicação23 Outubro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército

Despacho n.º 9276/2017

Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho n.º 7240/2017, de 18 de julho, do Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro e dos números 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, subdelego no Comandante do Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1, coronel de artilharia António José Ruivo Grilo, competências para:

a) Autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000 euros;

b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 10 de julho de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante do Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1 que se incluam no âmbito desta...

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