Despacho n.º 9273/2021

Data de publicação20 Setembro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Viana do Castelo

Despacho n.º 9273/2021

Sumário: Homologa os Estatutos da Escola Superior de Desporto e Lazer.

Homologação dos Estatutos da Escola Superior de Desporto e Lazer - ESDL

Nos termos do disposto no artigo 96.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC) cujas alterações foram homologadas pelo Despacho Normativo n.º 17/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2021, o Diretor da Escola Superior de Desporto e Lazer - ESDL - submeteu ao presidente do Instituto a presente proposta de estatutos da escola, que tem como objetivo fundamental conformar os estatutos da ESDL, uma das escolas do IPVC, com os estatutos do IPVC, alterados pelo Despacho Normativo n.º 17/2021.

A presente proposta foi objeto de auscultação pelos diversos órgãos da unidade orgânica, visando essencialmente a adequação dos atuais estatutos da escola, homologados pelo Despacho n.º 1850/2012, publicado na 2.ª série do DR, n.º 28, de 08 de fevereiro de 2012, aos atuais estatutos do IPVC.

Assim, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 50.º dos Estatutos do IPVC, e verificada a sua legalidade e conformidade com os estatutos e regulamentos do IPVC, homologo os Estatutos da Escola Superior de Desporto e Lazer - ESDL, que são publicados em anexo a este despacho.

27 de agosto de 2021. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.

ANEXO

Estatutos da Escola Superior de Desporto e Lazer - ESDL

A Escola Superior de Desporto e Lazer foi criada pelo conselho geral do Instituto Politécnico de Viana do Castelo a 3 de maio de 2011, ao abrigo do disposto no artigo 59.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, sendo a autorização para funcionamento dada a 11 de maio de 2011 por despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Integra desde então o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, com estatutos homologados através do Despacho n.º 1850/2012, publicado na 2.ª série do DR, n.º 28, de 08 de fevereiro de 2012.

Os presentes estatutos adequam os estatutos da Escola Superior de Desporto e Lazer aos novos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, homologados pelo Despacho Normativo n.º 17/2021, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 123, de 28 de junho de 2021.

Na elaboração destes estatutos foram tidas em consideração as especificidades da Escola Superior de Desporto e Lazer, a missão e atribuições do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o seu envolvimento com a comunidade em que está inserida, bem como os objetivos essenciais de desenvolvimento do ensino superior.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Conceito e missão

1 - A Escola Superior de Desporto e Lazer, adiante designada por ESDL ou Escola, é uma unidade orgânica do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, adiante designado por IPVC ou Instituto, ao serviço da sociedade, que tem como missão a o desenvolvimento harmonioso da pessoa humana, o ensino, a criação, transferência e aplicação do conhecimento e da cultura, da investigação e da ciência no domínio do desporto.

2 - A ESDL pretende formar cidadãos livres, criativos, críticos e solidários, com elevados níveis de competência, motivados e preparados para construírem a sua realização pessoal e profissional de modo ético e empreendedor.

3 - A ESDL valoriza a atividade do seu pessoal docente, investigador e não docente, estimula a formação intelectual e profissional dos seus estudantes e diplomados, bem como a sua mobilidade, tanto a nível nacional como internacional, designadamente no espaço europeu de ensino superior e na comunidade de países de língua portuguesa.

4 - A ESDL pretende, ainda, ser uma instituição reconhecida como parceiro fundamental para os agentes sociais, económicos e culturais, participando, designadamente, em atividades de investigação e desenvolvimento, difusão e transferência do conhecimento e cultura, assim como de valorização económica do conhecimento científico.

5 - A ESDL desenvolve a sua atividade nos domínios das Ciências do Desporto, Educação Física, Lazer e Bem-Estar, nomeadamente no âmbito da formação e aprendizagem ao longo da vida, investigação, difusão e transferência de conhecimentos, participação em redes de cooperação nacionais e internacionais, na intervenção cultural e de cidadania social.

6 - A ESDL realiza as suas atividades visando os seguintes fins:

a) Assegurar a formação e a aprendizagem ao longo da vida dos cidadãos nas dimensões humana, cultural, científica, pedagógica e técnica de alto nível que os habilite para o desenvolvimento das competências adquiridas;

b) Realizar investigação orientada e desenvolvimento experimental nas suas áreas de formação;

c) Organizar e participar em projetos de cooperação de âmbito cultural, científico e técnico com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;

d) Prestar serviços à comunidade numa perspetiva de valorização e promoção recíprocas e de desenvolvimento da região onde está inserida.

Artigo 2.º

Atribuições

São atribuições da ESDL:

a) A realização de ciclos de estudos visando a atribuição de graus académicos, bem como de cursos pós-secundários, de formação pós-graduada e outros, nos termos da lei;

b) A criação do ambiente educativo adequado ao desenvolvimento da sua missão;

c) A realização da investigação e o apoio e participação em instituições científicas;

d) A transferência e valorização do conhecimento científico e tecnológico;

e) A realização de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos;

f) A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento da região e do país, numa perspetiva de valorização recíproca;

g) A cooperação e o intercâmbio científico, cultural e técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;

h) A contribuição, no seu âmbito de atividade, para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, em especial com os países de língua portuguesa e os países europeus;

i) A produção e difusão do conhecimento e da cultura;

j) O apoio, nos termos da lei e dos estatutos do IPVC, ao associativismo estudantil, proporcionando condições de estudo adequadas aos trabalhadores estudantes e estabelecendo um quadro de ligação aos seus antigos alunos;

k) A promoção o desenvolvimento profissional e pessoal dos recursos humanos afetos à Escola;

l) A promoção da responsabilidade social.

Artigo 3.º

Democraticidade e participação

A ESDL, na sua administração e gestão, obriga-se a atuar com transparência e democraticidade, de modo a assegurar a todos os corpos da instituição uma participação real na dinâmica da escola, tendo em vista:

a) Favorecer a livre expressão da pluralidade de ideias e opiniões;

b) Estimular e assegurar o envolvimento nas suas atividades de todas as pessoas afetas à Escola;

c) Garantir a liberdade de criação cultural, científica e tecnológica;

d) Assegurar as condições necessárias para uma atitude de permanente inovação científica, tecnológica e pedagógica;

e) Promover uma estreita ligação com a comunidade em que se integra na organização das suas atividades, visando, nomeadamente, o desenvolvimento cultural da sociedade e a inserção dos seus diplomados na vida profissional.

Artigo 4.º

Localização

A ESDL localiza-se no Complexo Desportivo e Lazer Comendador Rui Solheiro, Monte de Prado, na vila e concelho de Melgaço.

Artigo 5.º

Símbolos

A ESDL adota a simbologia do IPVC nos termos do artigo 7.º dos estatutos do Instituto.

Artigo 6.º

Dia da Escola

O dia da Escola celebra-se no dia 3 de maio.

Artigo 7.º

Graus e diplomas

1 - A ESDL, no âmbito das atribuições definidas na alínea a) do artigo 2.º, participa na concessão pelo IPVC de:

a) Graus e diplomas correspondentes aos cursos que ministra;

b) Atribuição de título de especialista de acordo com o Despacho n.º 4402/2011 do IPVC;

b) Equivalências e reconhecimento de graus e diplomas correspondentes aos cursos que está autorizada a ministrar.

2 - A ESDL, em conjunto com o IPVC, pode conferir títulos honoríficos.

3 - A ESDL pode emitir certificados e diplomas referentes a outros cursos e iniciativas, no âmbito das suas atividades.

CAPÍTULO II

Organização

Artigo 8.º

Autonomia administrativa

1 - A ESDL goza de autonomia administrativa nos termos dos Estatutos do IPVC e do RJIES, estando os seus atos sujeitos somente a impugnação judicial, salvo nos casos previstos na lei.

2 - Os serviços administrativos próprios da Escola desempenham as tarefas e funções que não sejam, ou não possam ser partilhados, ou exercidos pelos serviços administrativos gerais do Instituto nos termos dos seus estatutos.

3 - Os serviços administrativos próprios da escola dependem hierarquicamente do(a) diretor(a), sem prejuízo da sua integração na estrutura orgânica dos serviços do Instituto na dependência funcional do(a) administrador(a) do IPVC.

4 - No desempenho da sua autonomia administrativa, a ESDL pode:

a) Emitir regulamentos nos casos previstos na lei e nos estatutos;

b) Praticar atos administrativos;

c) Celebrar contratos administrativos, quando não impliquem autonomia financeira.

Artigo 9.º

Autonomia científica

A ESDL goza de autonomia científica nos termos dos Estatutos do IPVC e do RJIES, que lhe confere a capacidade para definir, programar e executar a investigação e demais atividades científicas que se enquadrem na sua missão.

Artigo 10.º

Autonomia pedagógica

1 - A ESDL goza de autonomia pedagógica nos termos dos Estatutos do IPVC e do RJIES, que lhe confere a capacidade para:

a) Elaborar os planos de estudos;

b) Definir o objeto das unidades curriculares;

c) Definir os métodos de ensino;

d) Afetar os recursos;

e) Escolher os processos de avaliação de conhecimentos.

2 - Nos processos de ensino e aprendizagem, a ESDL garante aos docentes e aos estudantes liberdade intelectual.

CAPÍTULO III

Estrutura orgânica

SECÇÃO I

Órgãos da Escola

Artigo 11.º

Órgãos

1 - A ESDL dispõe de:

a) Um órgão uninominal de natureza executiva, o(a) diretor(a);

b) um órgão de natureza científica, o conselho técnico-científico;

c) Um...

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