Despacho n.º 9270/2020
Data de publicação | 29 Setembro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Inspeção-Geral da Educação e Ciência |
Despacho n.º 9270/2020
Sumário: Delegação de competências nos chefes das equipas multidisciplinares.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 3B/2010, de 28 de abril, Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, e Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 5 do artigo 8.º do Regulamento de Ajudas de Custo e Transporte da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, delego as competências depois discriminadas nos seguintes Chefes de Equipa Multidisciplinar:
a) No Chefe de Equipa Multidisciplinar do Ensino Superior e Ciência, licenciado Inácio Miguel Monteiro Silva;
b) Na Chefe de Equipa Multidisciplinar da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, licenciada Maria Leonor Venâncio Esteves Duarte;
c) Na Chefe de Equipa Multidisciplinar de Auditoria e Controlo Financeiro, licenciada Maria José da Silva Bugia Fonseca;
d) Na Chefe de Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Norte, licenciada Maria Madalena Saraiva de Sousa Lima Moreira;
e) Na Chefe de Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Centro, mestre Cristina Isabel Caniceiro de Lemos;
f) Na Chefe de Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Sul, licenciada Maria Filomena Lopes Bernardino Biscaia Nunes Aldeias;
g) No Chefe de Equipa Multidisciplinar de Provedoria, licenciado Paulo Jorge Guerra Rodrigues Valada;
h) No Chefe de Equipa Multidisciplinar de Suporte à Ação Disciplinar, Contraordenacional e Contencioso - Norte, licenciado Manuel Fernando Morgado Carvoeiro;
i) No Chefe de Equipa Multidisciplinar de Suporte à Ação Disciplinar, Contraordenacional e Contencioso - Sul, licenciado Manuel Alfredo Rodrigues Garrinhas.
2 - Nos chefes das equipas multidisciplinares referidas nas alíneas a) a g) do número anterior, e no âmbito das respetivas equipas multidisciplinares, delego as seguintes competências:
a) Nomear os inspetores da respetiva equipa multidisciplinar para realizar as atividades de inspeção previstas no plano de atividades, bem como outras que lhe sejam cometidas;
b) Nomear os instrutores dos processos disciplinares, de inquérito, de sindicância, de reabilitação e de contraordenação, por mim instaurados, bem como nomear os secretários dos correspondentes processos;
c) Nomear os instrutores dos processos disciplinares, de inquérito e de reabilitação...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO