Despacho n.º 9270/2020

Data de publicação29 Setembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Inspeção-Geral da Educação e Ciência

Despacho n.º 9270/2020

Sumário: Delegação de competências nos chefes das equipas multidisciplinares.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 3B/2010, de 28 de abril, Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, e Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 5 do artigo 8.º do Regulamento de Ajudas de Custo e Transporte da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, delego as competências depois discriminadas nos seguintes Chefes de Equipa Multidisciplinar:

a) No Chefe de Equipa Multidisciplinar do Ensino Superior e Ciência, licenciado Inácio Miguel Monteiro Silva;

b) Na Chefe de Equipa Multidisciplinar da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, licenciada Maria Leonor Venâncio Esteves Duarte;

c) Na Chefe de Equipa Multidisciplinar de Auditoria e Controlo Financeiro, licenciada Maria José da Silva Bugia Fonseca;

d) Na Chefe de Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Norte, licenciada Maria Madalena Saraiva de Sousa Lima Moreira;

e) Na Chefe de Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Centro, mestre Cristina Isabel Caniceiro de Lemos;

f) Na Chefe de Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Sul, licenciada Maria Filomena Lopes Bernardino Biscaia Nunes Aldeias;

g) No Chefe de Equipa Multidisciplinar de Provedoria, licenciado Paulo Jorge Guerra Rodrigues Valada;

h) No Chefe de Equipa Multidisciplinar de Suporte à Ação Disciplinar, Contraordenacional e Contencioso - Norte, licenciado Manuel Fernando Morgado Carvoeiro;

i) No Chefe de Equipa Multidisciplinar de Suporte à Ação Disciplinar, Contraordenacional e Contencioso - Sul, licenciado Manuel Alfredo Rodrigues Garrinhas.

2 - Nos chefes das equipas multidisciplinares referidas nas alíneas a) a g) do número anterior, e no âmbito das respetivas equipas multidisciplinares, delego as seguintes competências:

a) Nomear os inspetores da respetiva equipa multidisciplinar para realizar as atividades de inspeção previstas no plano de atividades, bem como outras que lhe sejam cometidas;

b) Nomear os instrutores dos processos disciplinares, de inquérito, de sindicância, de reabilitação e de contraordenação, por mim instaurados, bem como nomear os secretários dos correspondentes processos;

c) Nomear os instrutores dos processos disciplinares, de inquérito e de reabilitação...

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