Despacho n.º 9257/2018

Data de publicação02 Outubro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Direito

Despacho n.º 9257/2018

Nos termos dos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo encontra-se em consulta pública a partir da data da publicação do presente despacho, o projeto de Regulamento de Apoio ao Pagamento de Propinas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Os contributos e sugestões devem ser remetidos por escrito, no prazo de trinta dias, para o endereço de correio eletrónico: consultapublica@fd.ulisboa.pt.

Anexo: Regulamento de Apoio ao Pagamento de Propinas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

11 de setembro de 2018. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Romano Martinez.

Regulamento de Apoio ao Pagamento de Propinas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento compreende as disposições aplicáveis à atribuição de apoio ao pagamento de propinas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL)

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se aos alunos inscritos em qualquer ciclo de estudos da FDUL.

Artigo 3.º

Bolsas

1 - O apoio ao pagamento de propinas destina-se a financiar as propinas de um ano letivo de um curso da FDUL, não ficando o aluno isento do pagamento da taxa de inscrição ou de candidatura e do seguro escolar.

2 - O apoio ao pagamento de propinas financia, exclusivamente, o pagamento das propinas referentes ao ano letivo da candidatura.

3 - O número anual de apoios ao pagamento de propinas pode variar em função do montante total dos donativos recebidos.

Artigo 4.º

Entidades financiadoras

1 - O financiamento dos apoios ao pagamento de propinas é feito, exclusivamente, através de donativos de entidades externas, com a natureza de pessoas singulares ou pessoas coletivas, públicas ou privadas.

2 - A lista das entidades financiadoras será publicitada, designadamente, no site da FDUL.

Artigo 5.º

Competência

1 - A atribuição dos apoios ao pagamento de propinas é da competência do Diretor da FDUL.

2 - O procedimento de atribuição de apoios ao pagamento de propinas é iniciado anualmente, quando os correspondentes donativos estejam assegurados, por despacho do Diretor da FDUL.

Artigo 6.º

Elegibilidade

1 - Considera-se elegível para efeitos de atribuição de apoio ao pagamento de propinas o aluno que, cumulativamente:

a) Se encontre em situação de comprovada insuficiência económica;

b) Apresente a situação tributária e contributiva regularizada;

c) Não beneficie de quaisquer apoios atribuídos pelos SASUL (Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa);

d) Preencha as...

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