Despacho n.º 9256/2021

ÓrgãoMar - Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
SectionSerie II
Data de publicação20 Setembro 2021

Despacho n.º 9256/2021

Sumário: Resultados das ações de monitorização microbiológica e química.

Conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) n.º 2019/627, de 15 de março, em conjugação com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 1421/2006, de 21 de dezembro, e tendo em conta os resultados das ações de monitorização microbiológica e química, o Conselho Diretivo do IPMA, I. P., reclassifica a ostra-japonesa/gigante (Crassostrea gigas) da zona de produção Litoral offshore (L7b) como "Não Classificada", a ostrajaponesa/gigante (Crassostrea gigas) da zona de produção Litoral S. Vicente-Lagos (L7c1) como "Não Classificada", a amêijoa-japonesa (Ruditapes philippinarum) da zona de produção do estuário do rio Tejo, jusante da ponte Vasco da Gama (ETJ1) como "B", o longueirão (Solen marginatus) da zona de produção estuário do rio Sado, esteiro da Marateca (ESD1) como "B*", a amêijoa-boa (Ruditapes decussatus) da zona de produção da Ria de Alvor, Povoação (POR2) como "B" e a ostra-japonesa/gigante (Crassostrea gigas) da zona de produção da Ria Formosa, Olhão (OLH2) como "A".

Notas explicativas Sistema de classificação:

(ver documento original)

Significado:

Classe A - Os bivalves podem ser apanhados e comercializados para consumo humano direto.

Classe B - Os bivalves podem ser apanhados e destinados a depuração, transposição ou transformação em unidade industrial.

Classe C - Os bivalves podem ser apanhados e destinados a transposição prolongada ou transformação em unidade industrial.

Proibida - Não é autorizada a apanha de moluscos bivalves.

As classes indicadas acima têm por base o...

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