Despacho n.º 9232/2016

Data de publicação20 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Educação - Gabinetes do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas e da Secretária de Estado Adjunta e da Educação

Despacho n.º 9232/2016

O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 234/2012 de 30 de outubro, que define o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, prevê a aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro referidos no n.º 1 do artigo 5.º, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da educação, mediante proposta do Camões, I. P. e ouvidas as estruturas de coordenação.

Por outro lado, o despacho supramencionado deve ainda definir os termos em que se verifica a redução da componente letiva do horário de trabalho a que têm direito os docentes de apoio pedagógico designados para prestar apoio a professores e a alunos dos cursos de língua portuguesa em funcionamento.

Assim, nos termos do disposto no artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 234/2012 de 30 de outubro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros através do Despacho n.º 1478/2016, de 1 de fevereiro, e tendo em conta os fundamentos constantes da Informação de Serviço CICL-I/2016/3724 - DSLC-DCEPE, de 9 de junho de 2016, do Camões, I. P., determina-se o seguinte:

1 - É aprovada a rede de cursos do ensino português no estrangeiro - Educação Pré-escolar e Ensinos Básicos e Secundário - para o ano letivo de 2016/2017 e 2017, nos termos do anexo I do presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - São fixados os horários e lugares a preencher no âmbito do procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro, aberto através do Aviso n.º 13639-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 23 de novembro de 2015, nos termos do anexo II do presente despacho, do qual faz parte integrante.

3 - É fixado o total de horas de redução da componente letiva por país de que beneficiam os docentes de apoio pedagógico, no âmbito do ano letivo de 2016/2017 e 2017, nos termos do anexo III do presente despacho, do qual faz parte integrante.

4 - Os coordenadores do ensino português no estrangeiro farão a distribuição das horas da componente letiva a que se refere o número anterior pelos docentes, de acordo com o trabalho atribuído a cada um e tendo em conta a dimensão geográfica do país e a dispersão das áreas consulares, bem como o número de alunos e de professores.

5 - O presente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT