Despacho n.º 9212/2022

Data de publicação27 Julho 2022
Data19 Janeiro 2022
Gazette Issue144
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ferreira do Alentejo
www.dre.pt
N.º 144 27 de julho de 2022 Pág. 494
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FERREIRA DO ALENTEJO
Despacho n.º 9212/2022
Sumário: 5.ª Revisão à Organização dos Serviços Municipais.
5.ª Revisão à Organização dos Serviços Municipais
Dr. Luís António Pita Ameixa, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, para
cumprimentos do disposto no artigo 7.º, do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, faz público
que a Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, em reunião de 19 de janeiro de 2022, aprovou a
5.ª revisão à Organização dos Serviços Municipais, publicada pelo Despacho n.º 11914/2018, do
Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 11 de dezembro de 2018, que entrou em vigor em 1 de
janeiro de 2019.
Toponímia e números de polícia
1 — Nos termos do artigo 33.º, n.º 1, alínea ss), da Lei n.º 75/2013 -12/9, compete à câmara
municipal estabelecer a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações.
2 — Tal deliberação é tomada após parecer da correspondente junta de freguesia, em confor-
midade com aquela mesma disposição legal e com o disposto, no mesmo sentido, pela alínea w)
do n.º 1 do artigo 16.º da referida Lei n.º 75/2013.
3 — Compete ainda à câmara municipal, estabelecer as regras de numeração dos edifícios
conforme dispõe a alínea tt) do n.º 1 do artigo 33.º da citada Lei n.º 75/2013 -12/9.
4 — Os protocolos de descentralização de competências, entre o município e as freguesias,
estabelecem, todos eles, que as competências da câmara municipal, quanto à denominação das
ruas e praças das localidades, e, quanto à numeração dos edifícios, é delegada nas respetivas
freguesias, com exceção da vila de Ferreira (ponto V -4 dos Protocolos).
5 — Compete às juntas de freguesia, colocar e manter as placas toponímicas e números de
polícia, como dispõe a Lei n.º 75/2013, no seu artigo 16.º -1 -dd), o que é excetuado para a vila de
Ferreira nos termos do ponto VI -7 dos Protocolos).
6 — Os referidos protocolos entraram em vigor no dia 1 de janeiro de 2022 (ponto VIII -1 dos
Protocolos).
7 — Assim, a partir de 1 de janeiro de 2022, quanto à vila de Ferreira, as referidas competên-
cias são exercidas pela câmara municipal.
8 — Nos termos da lei, as atribuições e competências das unidades orgânicas são definidas
pela câmara municipal, ao abrigo do disposto no artigo 7.º, alínea a), e, no artigo 10.º, n.º 3, do
Decreto-Lei n.º 305/2009 -23/10.
9 — Assim, proponho à reunião da câmara municipal, o seguinte:
9.1 — Que a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações, na vila de
Ferreira, fique na órbita funcional da Divisão de Cultura (DC).
9.2 — Que a numeração dos edifícios, na vila de Ferreira, fique na órbita funcional da Fisca-
lização Municipal, integrada na Divisão de Administração Municipal (DAM).
3/2/2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Luís A. Pita Ameixa.
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