Despacho n.º 9212/2022
Data de publicação | 27 Julho 2022 |
Data | 19 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 144 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Ferreira do Alentejo |
www.dre.pt
N.º 144 27 de julho de 2022 Pág. 494
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FERREIRA DO ALENTEJO
Despacho n.º 9212/2022
Sumário: 5.ª Revisão à Organização dos Serviços Municipais.
5.ª Revisão à Organização dos Serviços Municipais
Dr. Luís António Pita Ameixa, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, para
cumprimentos do disposto no artigo 7.º, do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, faz público
que a Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, em reunião de 19 de janeiro de 2022, aprovou a
5.ª revisão à Organização dos Serviços Municipais, publicada pelo Despacho n.º 11914/2018, do
Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 11 de dezembro de 2018, que entrou em vigor em 1 de
janeiro de 2019.
Toponímia e números de polícia
1 — Nos termos do artigo 33.º, n.º 1, alínea ss), da Lei n.º 75/2013 -12/9, compete à câmara
municipal estabelecer a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações.
2 — Tal deliberação é tomada após parecer da correspondente junta de freguesia, em confor-
midade com aquela mesma disposição legal e com o disposto, no mesmo sentido, pela alínea w)
do n.º 1 do artigo 16.º da referida Lei n.º 75/2013.
3 — Compete ainda à câmara municipal, estabelecer as regras de numeração dos edifícios
conforme dispõe a alínea tt) do n.º 1 do artigo 33.º da citada Lei n.º 75/2013 -12/9.
4 — Os protocolos de descentralização de competências, entre o município e as freguesias,
estabelecem, todos eles, que as competências da câmara municipal, quanto à denominação das
ruas e praças das localidades, e, quanto à numeração dos edifícios, é delegada nas respetivas
freguesias, com exceção da vila de Ferreira (ponto V -4 dos Protocolos).
5 — Compete às juntas de freguesia, colocar e manter as placas toponímicas e números de
polícia, como dispõe a Lei n.º 75/2013, no seu artigo 16.º -1 -dd), o que é excetuado para a vila de
Ferreira nos termos do ponto VI -7 dos Protocolos).
6 — Os referidos protocolos entraram em vigor no dia 1 de janeiro de 2022 (ponto VIII -1 dos
Protocolos).
7 — Assim, a partir de 1 de janeiro de 2022, quanto à vila de Ferreira, as referidas competên-
cias são exercidas pela câmara municipal.
8 — Nos termos da lei, as atribuições e competências das unidades orgânicas são definidas
pela câmara municipal, ao abrigo do disposto no artigo 7.º, alínea a), e, no artigo 10.º, n.º 3, do
Decreto-Lei n.º 305/2009 -23/10.
9 — Assim, proponho à reunião da câmara municipal, o seguinte:
9.1 — Que a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações, na vila de
Ferreira, fique na órbita funcional da Divisão de Cultura (DC).
9.2 — Que a numeração dos edifícios, na vila de Ferreira, fique na órbita funcional da Fisca-
lização Municipal, integrada na Divisão de Administração Municipal (DAM).
3/2/2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Luís A. Pita Ameixa.
315532733
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO