Despacho n.º 918/2023
Data de publicação | 18 Janeiro 2023 |
Data | 05 Julho 2022 |
Número da edição | 13 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Lisboa |
N.º 13 18 de janeiro de 2023 Pág. 196
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Despacho n.º 918/2023
Sumário: Delegação de competências no presidente da Escola Superior de Teatro e Cinema do
Instituto Politécnico de Lisboa.
Considerando:
a) A delegação de competências nos Presidentes/Diretores das unidades orgânicas, operada
pelo Despacho n.º 8145/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 128, de 5 de julho
de 2022, do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), retificado pela Declaração de Reti-
ficação n.º 697/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto;
b) A recente eleição e tomada de posse do Professor Emídio Jorge Buchinho de Oliveira,
como Presidente da Escola Superior de Teatro e Cinema (ESTC), Unidade Orgânica (UO) do IPL
e a consequente caducidade da delegação de competências operada pelo Despacho mencionado
na alínea a) no anterior Presidente daquela UO;
c) A necessidade de manter o regular funcionamento da Escola e de repor a situação anterior,
concedendo as competências em causa ao atual Presidente da ESTC, tendo em vista a flexibiliza-
ção e eficiência da gestão do Instituto e das suas Unidades Orgânicas.
1 — Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Adminis-
trativo (CPA), 92.º n.º 4 da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico
das Instituições do Ensino Superior (RJIES), 26.º n.º 3 dos Estatutos do IPL, aprovados pelo Des-
pacho Normativo n.º 20/2009, de 21 de maio, alterados pelo Despacho Normativo n.º 16/2014, de
10 de novembro, 23.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho, 17.º n.º 1 alínea b) do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego e subdelego no Professor Emídio Jorge
Buchinho de Oliveira, Presidente da ESTC:
a) Em matéria de gestão de recursos humanos, a competência para a prática dos atos previstos
no ponto 1.1 do Despacho n.º 8145/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de
5 de julho de 2022, retificado pela Declaração de Retificação n.º 697/2022, publicada no Diário da
República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto;
b) Em matéria de gestão financeira e patrimonial, as competências previstas para a prática
dos atos indicados no ponto 1.2 do já citado Despacho n.º 8145/2022;
c) Em matéria de gestão académica as competências previstas no ponto 1.3 do mencionado
Despacho n.º 8145/2022.
2 — São igualmente concedidas ao Professor Emídio Jorge Buchinho de Oliveira as autori-
zações previstas nos pontos 3 e 4 do Despacho n.º 8145/2022, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 128, de 5 de julho de 2022, retificado pela Declaração de Retificação n.º 697/2022,
publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto, com observância do dever de
informação, constante do ponto 3.1 daquele Despacho.
3 — Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, nas faltas e impedimentos do Dirigente referido
no presente despacho, a delegação ou subdelegação é extensiva ao Vice -Presidente designado
para substituir o Presidente.
4 — Nos termos do disposto no artigo 164.º do CPA, a delegação e subdelegação conferidas
pelo presente Despacho produzem efeitos desde a data da tomada de posse do Professor Emídio
Jorge Buchinho de Oliveira como Presidente da ESTC, em 4 de janeiro de 2023, considerando -se
ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito do presente despacho, tenham sido praticados,
por si ou pelos Dirigentes em que hajam sido subdelegadas as competências agora delegadas e
subdelegadas, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
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