Despacho n.º 918/2023

Data de publicação18 Janeiro 2023
Data05 Julho 2022
Número da edição13
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa
N.º 13 18 de janeiro de 2023 Pág. 196
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Despacho n.º 918/2023
Sumário: Delegação de competências no presidente da Escola Superior de Teatro e Cinema do
Instituto Politécnico de Lisboa.
Considerando:
a) A delegação de competências nos Presidentes/Diretores das unidades orgânicas, operada
pelo Despacho n.º 8145/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 128, de 5 de julho
de 2022, do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), retificado pela Declaração de Reti-
ficação n.º 697/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto;
b) A recente eleição e tomada de posse do Professor Emídio Jorge Buchinho de Oliveira,
como Presidente da Escola Superior de Teatro e Cinema (ESTC), Unidade Orgânica (UO) do IPL
e a consequente caducidade da delegação de competências operada pelo Despacho mencionado
na alínea a) no anterior Presidente daquela UO;
c) A necessidade de manter o regular funcionamento da Escola e de repor a situação anterior,
concedendo as competências em causa ao atual Presidente da ESTC, tendo em vista a flexibiliza-
ção e eficiência da gestão do Instituto e das suas Unidades Orgânicas.
1 — Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Adminis-
trativo (CPA), 92.º n.º 4 da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico
das Instituições do Ensino Superior (RJIES), 26.º n.º 3 dos Estatutos do IPL, aprovados pelo Des-
pacho Normativo n.º 20/2009, de 21 de maio, alterados pelo Despacho Normativo n.º 16/2014, de
10 de novembro, 23.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho, 17.º n.º 1 alínea b) do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego e subdelego no Professor Emídio Jorge
Buchinho de Oliveira, Presidente da ESTC:
a) Em matéria de gestão de recursos humanos, a competência para a prática dos atos previstos
no ponto 1.1 do Despacho n.º 8145/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de
5 de julho de 2022, retificado pela Declaração de Retificação n.º 697/2022, publicada no Diário da
República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto;
b) Em matéria de gestão financeira e patrimonial, as competências previstas para a prática
dos atos indicados no ponto 1.2 do já citado Despacho n.º 8145/2022;
c) Em matéria de gestão académica as competências previstas no ponto 1.3 do mencionado
Despacho n.º 8145/2022.
2 — São igualmente concedidas ao Professor Emídio Jorge Buchinho de Oliveira as autori-
zações previstas nos pontos 3 e 4 do Despacho n.º 8145/2022, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 128, de 5 de julho de 2022, retificado pela Declaração de Retificação n.º 697/2022,
publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto, com observância do dever de
informação, constante do ponto 3.1 daquele Despacho.
3 — Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, nas faltas e impedimentos do Dirigente referido
no presente despacho, a delegação ou subdelegação é extensiva ao Vice -Presidente designado
para substituir o Presidente.
4 — Nos termos do disposto no artigo 164.º do CPA, a delegação e subdelegação conferidas
pelo presente Despacho produzem efeitos desde a data da tomada de posse do Professor Emídio
Jorge Buchinho de Oliveira como Presidente da ESTC, em 4 de janeiro de 2023, considerando -se
ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito do presente despacho, tenham sido praticados,
por si ou pelos Dirigentes em que hajam sido subdelegadas as competências agora delegadas e
subdelegadas, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT