Despacho n.º 9167/2022

Data de publicação27 Julho 2022
Número da edição144
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes dos Ministros das Finanças e do Ambiente e da Ação Climática
N.º 144 27 de julho de 2022 Pág. 96
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinetes dos Ministros das Finanças e do Ambiente e da Ação Climática
Despacho n.º 9167/2022
Sumário: Designa Vítor Manuel Jacinto Domingues dos Santos, Maria Helena Arranhado Car-
rasco Campos e João Paulo de Figueiredo Lucas Saraiva para os cargos de, respeti-
vamente, presidente e vogais do conselho de administração do Metropolitano de Lis-
boa, E. P. E., para o mandato de 2022-2024.
A aposta na promoção de transportes públicos coletivos de elevada qualidade é um fator
essencial para assegurar o dinamismo económico, a coesão social e alcançar os objetivos de
descarbonização da mobilidade assumidos a nível nacional.
Pautado pelos critérios da legalidade e da defesa do interesse público, o Governo entende
que o Estado deve atuar no estreito cumprimento da proteção do serviço público de transporte e
das necessidades de mobilidade das populações.
O Metropolitano de Lisboa, E. P. E., encontra -se numa importante fase de expansão da sua
rede e melhoria de serviços, destacando -se como grandes investimentos em curso, nomeada-
mente, a criação da linha circular com o prolongamento das linhas Amarela e Verde entre o Rato
e o Cais do Sodré, o projeto de modernização da sinalização e aquisição de material circulante,
o prolongamento da linha Vermelha até Alcântara e o estabelecimento da ligação aos concelhos
de Odivelas e Loures com a construção do metro ligeiro de superfície, os quais se desenvolverão
nos próximos anos.
Neste contexto, é importante assegurar que não ocorre rutura no acompanhamento destes
projetos estratégicos, de forma a garantir a sua atempada execução.
No mandato de 2019 -2021, pertenceram ao conselho de administração do Metropolitano de
Lisboa, E. P. E., Vítor Manuel Jacinto Domingues dos Santos, que presidia, e Maria Helena Arra-
nhado Carrasco Campos, cujo mandato é renovado.
Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na
sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se
pronunciou favoravelmente sobre a designação do vogal João Paulo de Figueiredo Lucas Saraiva,
aproveitando -se quanto aqueles cujo mandato é renovado o parecer favorável emitido por aquela
Comissão já mencionado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2019, de 15 de março.
Assim:
Nos termos dos Estatutos do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., aprovados pelo Decreto -Lei
n.º 148 -A/2009, de 26 de junho, conjugado com o Decreto -Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua
redação atual, do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e
da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2022, de 1 de junho, o Governo, pelo Ministro das
Finanças e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática:
1 — Designa, para o mandato de 2022 -2024, Vítor Manuel Jacinto Domingues dos Santos,
Maria Helena Arranhado Carrasco Campos e João Paulo de Figueiredo Lucas Saraiva para os
cargos de, respetivamente, presidente e vogais do conselho de administração do Metropolitano de
Lisboa, E. P. E., cujas idoneidade, experiência e competência profissionais são patentes nas sinopses
curriculares, que constam do anexo ao presente despacho e do qual fazem parte integrante.
2 — Estabelece que o vogal João Paulo de Figueiredo Lucas Saraiva tem a competência
prevista no n.º 4 do artigo 31.º do Decreto -Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei
n.º 75 -A/2014, de 30 de setembro, e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.
3 — Determina que a remuneração dos administradores agora designados é a estabelecida
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções
do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013,
de 29 de julho, nos termos do artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e
republicado pelo Decreto -Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto -Lei n.º 39/2016,
de 28 de julho.

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