Despacho n.º 9142/2017

Data de publicação17 Outubro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade dos Açores - Reitoria

Despacho n.º 9142/2017

Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Isoladas da Universidade dos Açores

Ouvido o Conselho Científico e promovida a consulta pública do projeto de Regulamento, nos termos conjugados do disposto no n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, RJIES, da alínea v) do n.º 1 do artigo 78.º do Despacho Normativo n.º 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto (Estatutos da Universidade dos Açores), e de acordo com o disposto no artigo 100.º do Código de Procedimento Administrativo, CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, aprovo o Regulamento de frequência de unidades curriculares isoladas da Universidade dos Açores, anexo ao presente despacho.

29 de setembro de 2017. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.

ANEXO

Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Isoladas da Universidade dos Açores

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define as normas relativas ao regime de frequência de unidades curriculares isoladas da Universidade dos Açores, doravante designada por UAc, nos termos do disposto no artigo 46.º-A do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O regime de frequência de unidades curriculares isoladas é aplicável no âmbito dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos, assim como no âmbito de cursos não conferentes de grau.

2 - Este regime de frequência não é aplicável às unidades curriculares do tipo dissertação, estágio, projeto, seminário, tese, prática pedagógica supervisionada, ensinos clínicos ou outras às quais o acesso ou frequência esteja regulado por normas próprias ou seja limitado pelas unidades orgânicas.

3 - O regime de frequência de unidades curriculares isoladas pode ser condicionado, designadamente, por limitação de vagas, pela obrigatoriedade de formação prévia ou pela exigência de outros pré-requisitos específicos.

Artigo 3.º

Destinatários

Podem candidatar-se à frequência de unidades curriculares isoladas na UAc quaisquer interessados, estejam ou não inscritos num curso superior, desde que tenham mais de 16 anos.

Artigo 4.º

Unidades curriculares disponíveis, vagas e condições de acesso

1 - As unidades orgânicas definem anualmente as unidades curriculares em que no ano letivo seguinte a inscrição...

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