Despacho n.º 9142/2017
Data de publicação | 17 Outubro 2017 |
Section | Serie II |
Órgão | Universidade dos Açores - Reitoria |
Despacho n.º 9142/2017
Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Isoladas da Universidade dos Açores
Ouvido o Conselho Científico e promovida a consulta pública do projeto de Regulamento, nos termos conjugados do disposto no n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, RJIES, da alínea v) do n.º 1 do artigo 78.º do Despacho Normativo n.º 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto (Estatutos da Universidade dos Açores), e de acordo com o disposto no artigo 100.º do Código de Procedimento Administrativo, CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, aprovo o Regulamento de frequência de unidades curriculares isoladas da Universidade dos Açores, anexo ao presente despacho.
29 de setembro de 2017. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.
ANEXO
Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Isoladas da Universidade dos Açores
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define as normas relativas ao regime de frequência de unidades curriculares isoladas da Universidade dos Açores, doravante designada por UAc, nos termos do disposto no artigo 46.º-A do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O regime de frequência de unidades curriculares isoladas é aplicável no âmbito dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos, assim como no âmbito de cursos não conferentes de grau.
2 - Este regime de frequência não é aplicável às unidades curriculares do tipo dissertação, estágio, projeto, seminário, tese, prática pedagógica supervisionada, ensinos clínicos ou outras às quais o acesso ou frequência esteja regulado por normas próprias ou seja limitado pelas unidades orgânicas.
3 - O regime de frequência de unidades curriculares isoladas pode ser condicionado, designadamente, por limitação de vagas, pela obrigatoriedade de formação prévia ou pela exigência de outros pré-requisitos específicos.
Artigo 3.º
Destinatários
Podem candidatar-se à frequência de unidades curriculares isoladas na UAc quaisquer interessados, estejam ou não inscritos num curso superior, desde que tenham mais de 16 anos.
Artigo 4.º
Unidades curriculares disponíveis, vagas e condições de acesso
1 - As unidades orgânicas definem anualmente as unidades curriculares em que no ano letivo seguinte a inscrição...
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