Despacho n.º 9120-B/2020

Data de publicação24 Setembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Saúde

Despacho n.º 9120-B/2020

Sumário: Designa a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT), como representante do Estado Português, para efeitos da arbitragem, nos termos do Contrato de Gestão do Hospital de Vila Franca de Xira, com vista a dirimir o litígio que opõe a Escala Vila Franca à Entidade Pública Contratante, no âmbito do tratamento dos doentes com hepatite C e da dispensa de medicamentos de dispensa obrigatória em farmácia hospitalar a beneficiários dos subsistemas públicos de saúde.

Estabelece o Contrato de Gestão do Hospital de Vila Franca de Xira, celebrado em 25 de outubro de 2010 entre o Estado Português, representado pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT), e a Escala Vila Franca - Sociedade Gestora do Estabelecimento, S. A. (Escala Vila Franca), ao abrigo de delegação de competências do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Saúde, através de despacho de 22 de outubro de 2010, nos termos do n.º 1 da cláusula 135.ª e sem prejuízo da competência da jurisdição administrativa para conhecer das providências cautelares que sejam apresentadas, que «os litígios surgidos entre as Partes relacionados com a interpretação, a integração ou a execução do Contrato e dos seus anexos, ou com a validade e a eficácia de qualquer das suas disposições ou com os actos administrativos relativos à execução do Contrato devem ser resolvidos por recurso à arbitragem».

Foi, entre a Entidade Pública Contratante e a Escala Vila Franca, Partes no referido Contrato de Gestão, identificado um litígio decorrente da pretensão da Escala Vila Franca de ser remunerada autonomamente com contrapartida do tratamento dos doentes com hepatite C.

Foi ainda entre as referidas Partes no Contrato de Gestão do Hospital de Vila Franca de Xira identificado litígio relativo ao pagamento visado pela Escala Vila Franca pela dispensa de medicamentos de dispensa obrigatória em farmácia hospitalar, prescritos fora do Hospital de Vila Franca de Xira a utentes beneficiários de subsistemas públicos, desde 1 de janeiro de 2018 até ao termo do Contrato de Gestão, em 31 de maio de 2021.

Em face de tais divergências, a Escala Vila Franca veio apresentar requerimento de constituição do tribunal arbitral, acompanhado de petição inicial e respetivos anexos, na qual pede, no que respeita ao litígio relativo à hepatite C, a) a condenação do Estado Português no pagamento de indemnização, a título de responsabilidade contratual por...

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