Despacho n.º 9120-A/2020

Data de publicação24 Setembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Saúde

Despacho n.º 9120-A/2020

Sumário: Designa a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARSN), como representante do Estado Português para efeitos da arbitragem, nos termos do Contrato de Gestão do Hospital de Braga, com vista a dirimir o litígio que opõe a Escala Braga à Entidade Pública Contratante, no âmbito do tratamento dos doentes com hepatite C e da dispensa de medicamentos de dispensa obrigatória em farmácia hospitalar a beneficiários dos subsistemas públicos de saúde.

Estabelece o Contrato de Gestão do Hospital de Braga, celebrado em 9 de fevereiro de 2009 entre o Estado Português, representado pela Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARSN), e a Escala Braga - Sociedade Gestora do Estabelecimento, S. A. (Escala Braga), ao abrigo de delegação de competências dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, através do Despacho n.º 1734/2009, de 31 de dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2009, nos termos do n.º 1 da cláusula 137.ª, e sem prejuízo da competência da jurisdição administrativa para conhecer das providências cautelares que sejam apresentadas, que «os litígios surgidos entre as Partes relacionados com a interpretação, a integração ou a execução do Contrato e dos seus anexos, ou com a validade e a eficácia de qualquer das suas disposições ou com os atos administrativos relativos à execução do Contrato devem ser resolvidos por recurso à arbitragem».

Foi, entre a Entidade Pública Contratante e a Escala Braga, Partes no referido Contrato de Gestão, identificado um litígio decorrente da pretensão da Escala Braga de ser remunerada autonomamente com contrapartida do tratamento dos doentes com hepatite C.

Foi ainda entre as referidas Partes no Contrato de Gestão do Hospital de Braga identificado litígio relativo ao pagamento visado pela Escala Braga pela dispensa de medicamentos de dispensa obrigatória em farmácia hospitalar, prescritos fora do Hospital de Braga a utentes beneficiários de subsistemas públicos, desde 1 de julho de 2016 até ao termo do Contrato de Gestão, em 31 de agosto de 2019.

Em face de tais divergências, a Escala Braga veio apresentar requerimento de constituição do tribunal arbitral, acompanhado de petição inicial e respetivos anexos, na qual pede, no que respeita ao litígio relativo à hepatite C, a) a condenação do Estado Português no pagamento de indemnização, a título de responsabilidade contratual por facto ilícito, pelos danos causados pela violação da...

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