Despacho n.º 9117/2018

Data de publicação27 Setembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Despacho n.º 9117/2018

Delegação de competências nos dirigentes intermédios

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo bem como nos n.os 2, 3, e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto, e 128/2015, de 3 de setembro, delego:

1 - Nos seguintes dirigentes intermédios de 1.º e 2.º grau: Diretora de Serviços de Gestão e Administração (DSGA), Dr.ª Elisabete Maria Moreira Lopes de Avelar, Diretora de Serviços de Estratégia, Comunicação e Internacionalização (DSECI), Dr.ª Maria José Marques Pinto, Diretora de Serviços de Proteção Animal (DSPA), Prof. Doutora Yolanda Maria Vaz, Diretora de Serviços de Sanidade Vegetal (DSSV), Mestre Maria Cláudia Duarte de Araújo e Sá, Diretora de Serviços de Nutrição e Alimentação (DSNA), Mestre Ana Paula Bico Rodrigues de Matos, Diretor de Serviços de Segurança Alimentar (DSSA) Doutor Miguel Dâmaso Peixoto Maneta, Diretora de Serviços de Meios de Defesa Sanitária (DSMDS), Eng.ª Ana Bárbara Godinho de Oliveira, no Chefe de Gabinete Jurídico (GJ) Dr. Ricardo Jorge Anselmo Marques, na Chefe de Gabinete de Recursos Genéticos Animais (GRGA) Mestre Alexandra Maria de Matos Fernandes e na Chefe de Divisão de Gestão e Autorização de Medicamentos Veterinários (DGAMV) Dr.ª Maria Lucília Ferreira Gonçalves Ribeiras de Azevedo Mendes, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, relativamente ao pessoal integrado nas mesmas, as seguintes competências:

a) Autorizar deslocações no território nacional, bem como a utilização, nessas deslocações, de viatura do Estado e de transportes públicos;

b) Autorizar, caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores sem funções de motorista;

c) Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior, desde que os destinatários sejam titulares de cargos com o mesmo nível hierárquico ou equiparado e, ainda, quando o envio esteja devidamente autorizado;

d) Afetar pessoal.

2 - Na Diretora de Serviços de Gestão e Administração (DSGA), Dr.ª Elisabete Maria Moreira Lopes de Avelar, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Da gestão orçamental e realização de despesas:

a) Autorizar despesas com empreitadas e com a locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, até ao limite de (euro) 5.000,00;

b) Assinar requisições de fundos e de pedidos de libertação de créditos (PLC) às competentes Delegações da Direção-Geral do Orçamento;

c) Autorizar a realização de despesas relativas a aquisições urgentes e inadiáveis efetuadas a pronto por conta do fundo de maneio;

d) Autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamento (PAP) relativamente a despesas cuja contratação ou realização foram previamente aprovadas;

e) Emitir certidões, com valor de título executivo, de acordo com o disposto no artigo 163.º do Código do Procedimento e de Processo Tributário, com vista à cobrança coerciva das dívidas à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), nos termos previstos na lei, através de processo de execução fiscal;

f) Superintender na elaboração da conta da gerência;

g) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica, bem como a antecipação de duodécimos com os limites fixados na lei;

h) Movimentar as contas bancárias em conformidade com a legislação em vigor e as diretrizes internas;

i) Proceder à adjudicação e respetiva notificação relativamente a procedimentos cuja decisão de contratação tenha sido tomada pelo Diretor-geral, ou por cargo...

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