Despacho n.º 9110/2016
Data de publicação | 18 Julho 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira |
Delegação de competências
Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 62.º da lei geral tributária, artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro e artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, o chefe do serviço de finanças de Gondomar 2, João Guilherme Teixeira Araújo, delega e subdelega a competência para a prática de atos próprios da chefia que exerce, nos chefes de finanças adjuntos abaixo identificados, tal como se indica:
I - Chefia das secções
1.ª Secção - Tributação do Património - TAT N2 Maria Helena Rocha Feijão Moreira Figueiredo, em regime de substituição no cargo de ACF N1, por vacatura do lugar;
2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa - TAT N2 Maria Manuel Styliano Carreira Fernandes Nóbrega Barbosa ACF N1;
3.ª Secção - Justiça Tributária - TAT N2 Luís Manuel de Ataíde Magalhães de Almeida Castanheira ACF N1;
4.ª Secção - Cobrança - TAT N2 João Manuel Moreira Ribeiro de Magalhães ACF N1.
II - Competências gerais
Aos chefes das Secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do serviço de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83 de 20 de maio, que é a de assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos trabalhadores, competirá:
1 - Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores;
2 - Assinar mandados de notificação emitidos em meu nome, bem como as notificações a efetuar por via postal e ainda ordens de serviço a cumprir pelos serviços de inspeção tributária;
3 - Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação superior;
4 - Despachar e distribuir pelos trabalhadores da secção as certidões que lhes couberem;
5 - Coordenar e controlar a execução do serviço mensal bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com o serviço da secção, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades competentes;
6 - Verificar e controlar os serviços para que sejam respeitados os prazos fixados na lei e pelas instâncias superiores;
7 - Providenciar para que sejam prestadas, em tempo útil, todas as respostas e ou informações solicitadas pelas diversas entidades;
8 - Tomar as providências necessárias para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade, tomando as medidas adequadas à substituição dos trabalhadores ausentes do serviço e propor os reforços necessários em virtude do aumento anormal de serviço ou durante quaisquer campanhas;
9 - Controlar a pontualidade e assiduidade dos trabalhadores da secção, excetuando a justificação das faltas e a concessão de férias;
10 - Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo dos processos, bem como dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à secção.
III - Competências específicas
1.ª Secção - À Chefe de Finanças Adjunta N1 em regime de substituição, Maria Helena Rocha Feijão Moreira Figueiredo, compete:
1 - Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT):
1.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IMT e praticar todos os atos com ele relacionados;
1.2 - Praticar todos os atos respeitantes aos processos administrativos de liquidação de IMT quando a competência pertença a este Serviço de Finanças;
2 - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):
2.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a IMI e praticar todos os atos com ele relacionados;
2.2 - Praticar todos os atos respeitantes a pedidos de isenção de IMI;
2.3 - Praticar todos os atos respeitantes aos pedidos de não sujeição a IMI;
2.4 - Praticar todos os atos respeitantes às reclamações das matrizes...
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