Despacho n.º 9094/2016

Data de publicação15 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico

Despacho n.º 9094/2016

O Conselho de Escola, no exercício da competência que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 23 dos Estatutos, deliberou, na sua reunião de 21 de junho de 2016, revogar o n.º 2 do artigo 8 do regulamento de apreciação das atividades de investigação e ensino do Instituto Superior Técnico, aprovado por aquele órgão e mandado publicar pelo meu Despacho n.º 4157/2015 (2.ª série do Diário da República n.º 80, de 24 de abril de 2015).

Assim, determino a republicação do atrás mencionado regulamento com a alteração agora aprovada pelo Conselho de Escola e que vai anexa ao presente despacho.

5 de julho de 2016. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Arlindo Manuel Limede de Oliveira.

ANEXO

Republicação do regulamento de apreciação das atividades de investigação e ensino do Instituto Superior Técnico

Preâmbulo

Com vista à melhoria da implementação da visão estratégica para o IST, foi previsto nos seus Estatutos, de entre outras ações, a existência de um processo de apreciação das suas atividades de investigação e ensino, conduzida por peritos experientes, com uma perspetiva internacional da investigação e do ensino universitário, como sejam os membros das Comissões de Acompanhamento das unidades de investigação, como forma de apoiar os Órgãos do IST no desenvolvimento da sua gestão estratégica e no reforço de uma cultura de qualidade no seio da instituição.

Este processo de apreciação das atividades de investigação e ensino não replica ou substitui as avaliações externas às atividades desenvolvidas nas unidades de investigação ou as avaliações inerentes à acreditação de cursos, realizadas, respetivamente, pela FCT e A3ES, ou mesmo as avaliações internas de controlo de qualidade (RADIST, QUCs e outras) ou outros estudos de análise a estas atividades realizados no IST. Antes pelo contrário, esta apreciação integrará todos estes resultados, complementando-os através da apreciação das atividades e das estratégias dos Departamentos do IST. A nível departamental a apreciação recairá essencialmente sobre a política de recursos humanos, a estratégia de atualização e criação de novas áreas científicas e programa de estudos e a integração das suas atividades com as das unidades de investigação a si associadas. Globalmente, será verificada a eficácia dos procedimentos de avaliação em prática nas unidades de investigação e departamentos, que se crê produzirem qualidade, e os métodos pelos quais estas se asseguram de que se atingiu a qualidade nas suas atividades, bem como se enquadram as suas estratégias na visão estratégica do IST.

Este processo de apreciação será levado a cabo por área(s) de conhecimento integrando unidades de investigação e Departamentos do IST dessa(s) áreas. Esta apreciação, não tendo objetivos de avaliação, não conduzirá a nenhuma classificação e a nenhuma ordenação de unidades ou de áreas de conhecimento.

A ênfase desta apreciação das atividades de investigação e ensino é a nível da instituição como um todo e não a nível individual das suas unidades ou programas de estudo, ou mesmo dos seus atores, não obstante ter-se em conta a atividade e estratégia das diversas unidades de investigação e ensino do IST.

Artigo 1

Enquadramento e Objetivos

1 - Os Estatutos do IST no seu artigo 23.º preveem a existência de um mecanismo institucional próprio de apreciação das atividades de investigação e ensino baseado em Comissões de Visita, com o objetivo de definir patamares de qualidade, estimular o trabalho feito, identificar estrangulamentos e propor melhorias de qualidade e de execução.

2 - A apreciação prevista no número anterior terá a periodicidade de 4 anos.

3 - Para a prossecução destes objetivos é criado o Conselho de Apreciação da Investigação e Ensino que terá por missão a organização, implementação, acompanhamento, reporte e divulgação de resultados e propostas de melhoria resultantes da apreciação das atividades de investigação e ensino do IST.

4 - O resultado desta apreciação contribui para a definição e a melhoria da concretização do Plano Estratégico do IST.

Artigo 2

Composição e Mandatos do Conselho de Apreciação da Investigação e Ensino

1 - O Conselho de Apreciação da Investigação e Ensino é composto por cinco membros nomeados pelo Conselho de Escola, por proposta do Presidente do IST, sendo:

a) Três membros professores catedráticos ou investigadores coordenadores ou equiparados, com experiência na condução, gestão e apreciação da investigação e ensino de alta qualidade, sendo um deles o Presidente e os outros dois Vice-Presidentes do Conselho de Apreciação da Investigação e Ensino;

b) Dois membros externos ao IST com experiência e curriculum relevante à prossecução do processo de apreciação das atividades de investigação e ensino do IST.

2 - O mandato dos membros do Conselho de Apreciação da Investigação e Ensino tem a duração de quatro anos, sem prejuízo do determinado no número seguinte.

3 - Um dos membros do Conselho de Apreciação da Investigação e Ensino referidos na alínea a) do n.º 1 pode renovar o seu mandato por igual período.

4 - Em caso de indisponibilidade ou renúncia de algum membro do Conselho de Apreciação da Investigação e Ensino durante o mandato este será substituído por novo membro, que...

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