Despacho n.º 909/2022

Data de publicação21 Janeiro 2022
Número da edição15
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ferreira do Zêzere
N.º 15 21 de janeiro de 2022 Pág. 224
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FERREIRA DO ZÊZERE
Despacho n.º 909/2022
Sumário: Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Ferreira do
Zêzere e respetivo organograma.
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
e respetivo Organograma dos Serviços
Nos termos e para os efeitos previstos no Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna -se
público, que em reunião da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere de 22 de dezembro de 2021
foi aprovado, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, datada de 16 de dezembro de
2021, O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Ferreira do Zêzere
e respetivo Organograma dos Serviços, nos termos a seguir apresentados, correspondendo este à
visão de conformação e operacionalização da estrutura organizacional, condicionada à aprovação
integral, na parte que lhe diz respeito, em sede de Assembleia Municipal, a qual ocorreu no dia
30 de dezembro de 2021.
7 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Bruno José da Graça Gomes.
Nota justificativa
Muitas foram as áreas de trabalho que sofreram alterações legais e desenvolvimento interno
desde a última reestruturação orgânica operada em 2013, por imposição legal. Nessa altura,
com a publicação da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, as autarquias viram -se obrigadas a rever
as respetivas estruturas orgânicas e os regulamentos a elas associados, com fortes limitações
ao número de unidades orgânicas a prever nessas estruturas e, o que gerou a necessidade de
aglutinar serviços e a sobrecarregar várias unidades orgânicas subsistentes, o que, por ven-
tura, as desviou do seu foco essencial e lhes castrou parte da eficácia e eficiência que tanto
desejamos para os serviços Municipais. Temos presente que a estrutura orgânica é sempre um
documento delineado com os olhos no futuro, mas o seu uso como ferramenta de gestão por
excelência deve contemplar o momento presente e a envolvente que lhe está subjacente. Por
isso, ultrapassadas aquelas restrições legais, entende -se ser o momento de proceder a nova
reestruturação orgânica, eliminando os focos de entropia gerados pela aglutinação de serviços
e aproveitando a oportunidade para dar uma visão mais moderna e ágil aos serviços municipais,
ao mesmo tempo que se prepara a autarquia para o processo de descentralização administrativa
que se avizinha. Por último, entende -se que o clima organizacional pode ser, em muito, me-
lhorado, com uma estrutura orgânica mais funcional e dirigida para uma Gestão dos Recursos
Humanos mais eficiente, sendo essa uma atividade primordial na vida das organizações, pois
nela assentam os alicerces conducentes à existência de níveis de eficácia e eficiência coletiva e
individual dos serviços que compõem a autarquia. Com efeito, acreditamos que o nível de qua-
lidade dos serviços prestados às populações será tanto melhor quanto mais elevados forem os
níveis de motivação dos trabalhadores e que se pode voltar a criar um ciclo virtuoso na relação
autarquia — população — trabalhadores.
Face ao acima exposto, a presente reestruturação funcional e operacional adequa a orga-
nização dos serviços e respetivo mapa de pessoal à nova realidade da atuação do Município de
Ferreira do Zêzere, considerando -se que esta, no contexto a que já nos referimos, é a melhor
forma de garantir a concretização de princípios fundamentais como o da prossecução do interesse
público, do dever da decisão célere e da colaboração da administração com os particulares, isto é,
do Município com os seus munícipes.
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PARTE H
CAPÍTULO I
Princípios Gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços
do Município de Ferreira do Zêzere, bem como os princípios que os regem e respetivo funciona-
mento, nos termos e em respeito pela legislação em vigor e aplica -se a todos os seus serviços,
mesmo quando desconcentrados, e aos trabalhadores que nele prestam serviço.
Artigo 2.º
Visão
O Município de Ferreira do Zêzere orienta a sua atuação no sentido de obter um desenvol-
vimento sustentável, apostando numa gestão pública de promoção da qualidade, dinamização e
competitividade do Concelho.
Tem como visão promover um Concelho mais moderno e próximo dos cidadãos como garantia
do seu bem -estar e da sua qualidade de vida e de afirmação territorial, orientando a promoção de
políticas públicas e de prestação do serviço público, com equidade e transparência, para a promo-
ção do desenvolvimento sustentável e socialmente responsável.
Artigo 3.º
Missão
O Município tem como missão prestar um serviço de qualidade, na prossecução do interesse
público e no respeito pelos direitos dos cidadãos, satisfazendo as suas expectativas, com vista
ao desenvolvimento do concelho e à melhoria da qualidade de vida, com base na coordenação e
gestão eficiente dos recursos municipais e no princípio da participação ativa dos munícipes.
Artigo 4.º
Superintendência dos serviços municipais e Gestão dos Recursos Humanos
1 — A superintendência e coordenação dos serviços municipais é da competência do Presi-
dente da Câmara, de acordo com a legislação aplicável em vigor.
2 — Os Vereadores terão os poderes que neles forem delegados ou subdelegados pelo Pre-
sidente da Câmara.
3 — A delegação e subdelegação de competências serão instrumentos de desburocratização
e organização administrativa, com vista à obtenção de maiores índices de eficiência dos serviços
e à celeridade das decisões, devendo sempre levar em consideração o impacto na qualidade e
celeridade de prestação do serviço público inerente.
4 — A afetação de pessoal é da competência do Presidente da Câmara ou de quem detenha
competência delegada na gestão dos recursos humanos da autarquia.
5 — O Mapa de Pessoal do Município de Ferreira do Zêzere é aprovado, mantido ou alterado
nos termos da legislação aplicável em vigor.
Artigo 5.º
Objetivos gerais
No exercício da missão, funções e atribuições da autarquia, bem como no cumprimento das
competências dos seus órgãos e serviços, devem ser prosseguidos os seguintes objetivos:
a) Garantir a manutenção dos serviços atualmente prestados às populações, elevando o nível
de qualidade desses serviços e alargando o âmbito da atuação de forma crescente e sustentada;
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PARTE H
b) Criar condições, no seu campo de atuação, para a tomada de decisões que possibilitem
o desenvolvimento socioeconómico do Concelho, designadamente através da eficaz e eficiente
implementação dos planos, regulamentos e decisões aprovados pelos órgãos competentes;
c) Maximizar os recursos disponíveis no quadro de uma gestão responsável, racional, eficiente
e ponderada, sem colocar em causa o nível de qualidade dos serviços;
d) Promover a desburocratização e racionalização dos circuitos administrativos, através da
reengenharia dos processos e da responsabilização dos intervenientes na implementação das
decisões dos órgãos municipais;
e) Promover a participação organizada e empenhada dos agentes sociais e económicos, bem
como dos munícipes, na atividade municipal;
f) Promover o desenvolvimento dos recursos humanos em todas as suas vertentes, criando -lhe
as condições adequadas à sua valorização, progressão e motivação profissional;
g) Atuar na estrita observância da legalidade e adequação das atividades ao quadro legal e
regulamentar em vigor;
h) Atuar com imparcialidade e igualdade de tratamento de todos os cidadãos.
Artigo 6.º
Princípios gerais de atuação dos serviços municipais
1 — A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam -se, nos
termos do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade
e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racio-
nalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa
e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos
demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do
Procedimento Administrativo, os quais são exercidos exclusivamente ao serviço do interesse
público.
2 — A gestão da atividade municipal assenta no princípio da administração aberta, privilegiando
o interesse dos cidadãos, facilitando a sua participação no processo administrativo, designadamente
prestando as informações de que careçam, divulgando as atividades do município e recebendo e
tratando as suas sugestões e reclamações;
3 — Dada a diversidade das atividades municipais, e atenta a impossibilidade de cada serviço
dispor de todas as capacidades e meios para, por si só, concretizar essas atividades, exige -se
a intervenção concertada dos vários serviços, e a coordenação intersetorial permanente, a qual
constitui um imperativo a que todos os serviços se encontram obrigados.
4 — Neste domínio, ao pessoal dirigente caberá promover a realização sistemática de con-
tactos e reuniões de trabalho intersetoriais com vista à concertação de ações, ao intercâmbio de
informações, consultas mútuas e elaboração de propostas conjuntas que visem a racionalização
dos circuitos administrativos e o cumprimento célere e integral das deliberações e decisões dos
órgãos municipais.
5 — Compete igualmente às chefias dirigentes e a todos os responsáveis dos diversos níveis,
empreender a realização periódica de contactos e reuniões de trabalho de coordenação entre as
diversas unidades e subunidades orgânicas deles dependentes tendo em vista uma adequada
programação, planeamento e acompanhamento e verificação da correta execução das respetivas
atividades.
6 — Todos os intervenientes na atividade municipal devem usar de simplicidade nos proce-
dimentos, saneando atos inúteis e redundantes, encurtando circuitos, simplificando processos de
trabalho e orientar -se pelos princípios deontológicos previstos na carta ética para a Administração
Pública e no Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações
Conexas do Município de Ferreira do Zêzere.

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