Despacho n.º 9082/2016
Data de publicação | 15 Julho 2016 |
Section | Serie II |
Órgão | Ambiente - Gabinete da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza |
Despacho n.º 9082/2016
Pretende o Município de Vila Nova de Gaia concretizar o projeto de prolongamento da Avenida Eugénio de Andrade (VL7) até à Rua do Loureiro (VL3), na freguesia da Madalena, concelho de Vila Nova de Gaia, o qual prevê a ocupação de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN), aprovada pela Portaria n.º 788/2009, de 28 de julho, com as alterações introduzidas pelo Aviso n.º 27366/2010, de 28 de dezembro e o Aviso n.º 8299/2011, de 5 de abril.
Prevê-se a ocupação total de 1348,00 m2 de solos integrados na REN, incidindo sobre Áreas de Máxima Infiltração e Leitos de Curso de Água.
Considerando que o prolongamento da Avenida é fundamental para a ligação entre a Rua do Cerro e a Rua do Loureiro, assegurando-se, assim, a ligação rodoviária e pedonal entre as zonas urbanas Norte e Sul, da freguesia da Madalena, cuja articulação funcional, a poente, apenas é assegurada pela Rua 25 de Abril;
Considerando que o prolongamento da avenida em causa contribuirá para a estruturação da malha urbana existente, conforme previsto no Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Gaia, reforçando o sistema de mobilidade e acessibilidade do território;
Considerando que não existe alternativa de localização que não afete espaços classificados como Reserva Agrícola Nacional (RAN) e REN;
Considerando o parecer favorável emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., no âmbito dos recursos hídricos;
Considerando que a Entidade Regional da Reserva Agrícola do Norte deliberou emitir parecer favorável para a utilização de até 4328 m2 de solos da RAN para a concretização deste projeto;
Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, face à fundamentação do pedido e às medidas de minimização dos impactos da obra propostas pelo Município de Vila Nova de Gaia, propõe a viabilização da realização do projeto pretendido ao abrigo do regime jurídico da REN;
Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente em matéria de outras restrições de...
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