Despacho n.º 908/2022

Data de publicação21 Janeiro 2022
Data01 Janeiro 2021
Gazette Issue15
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Viseu
N.º 15 21 de janeiro de 2022 Pág. 176
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU
Despacho n.º
908/2022
Sumário: Delegação e subdelegação de competências nos vice -presidentes e administrador do
Instituto Politécnico de Viseu.
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino
Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro e n.º 11 do artigo 38.º dos Estatutos
do Instituto Politécnico de Viseu (IPV), do Despacho n.º 9594/2021 de 1 de outubro de 2021 do
Ministro da Ciência Tecnologia e Ensino Superior publicado no Diário da República n.º 82/2021,
Série II de 2021 -10 -01, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego
e subdelego nos Vice -Presidentes e Administrador do Instituto Politécnico de Viseu seguidamente
indicados, as seguintes competências:
1 — No Senhor Vice -Presidente, Professor Doutor João Manuel Vinhas Ramos Marques:
a) Autorizar a contratação e outorgar os contratos de pessoal docente.
b) Coordenar as atividades relativas ao Serviços de Relações Externas/International Office do IPV;
c) Gerir a implementação e desenvolvimento de estratégias de captação de estudantes,
relativas aos processos de mobilidade de estudantes, docentes e não docentes, em programas
nacionais ou internacionais.
d) Supervisionar as atividades dos dias abertos.
e) Superintender na gestão de espaços.
f) Autorizar e praticar atos no âmbito Reconhecimento de graus e diplomas.
g) Coordenar o desenvolvimento de atividades com as Associação de estudantes.
2 — No Senhor Vice -Presidente, Professor Doutor João Paulo Rodrigues Balula:
a) Autorizar a acumulação de funções públicas ou privadas de pessoal docente.
b) Autorizar a equiparação a bolseiro no país e fora do país do pessoal docente e não docente.
c) Coordenar e conduzir os processos SAMA em curso, bem como novas candidaturas a
programas financiados
d) Decidir sobre os requerimentos referentes aos regimes de reingresso, mudança de par
instituição/curso e concursos especiais de acesso ao ensino superior, nos termos da legislação e
dos regulamentos do IPV.
e) Coordenar a proposta de aumento do número de vagas ao Presidente do IPV
f) Coordenar projetos e execução de novas infraestruturas.
g) Coordenar as atividades de Ensino e Formação.
h) Coordenar as atividades no âmbito das matérias relativas à avaliação do pessoal docente.
i) Autorizar e praticar atos relativos ao processo de avaliação de desempenho de pessoal não
docente (SIADAP)
j) Coordenar e homologar a distribuição de serviço docente.
k) Superintender na gestão da Frota automóvel
l) Coordenar os Serviços de Informática e Transformação Digital.
3 — Na Senhora Vice -Presidente, Professora Doutora Helena Maria Vala Correia:
a) Autorizar e praticar atos e superintender na condução dos processos de acreditação e
avaliação dos ciclos de estudo do IPV junto das entidades competentes.
b) Coordenar as matérias relativas à Investigação, Desenvolvimentos e Inovação.
c) Apoiar e dinamizar o funcionamento das unidades de Investigação do IPV.
d) Coordenar as matérias relativas à partilha e valorização de conhecimento, nomeadamente
serviços de I&D e de propriedade intelectual.
e) Acompanhar e coordenar as atividades na área da Saúde, incluindo a participação do IPV
no Centro Académico Clínico das Beiras.

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