Despacho n.º 908/2022
Data de publicação | 21 Janeiro 2022 |
Data | 01 Janeiro 2021 |
Gazette Issue | 15 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Viseu |
N.º 15 21 de janeiro de 2022 Pág. 176
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU
Despacho n.º
908/2022
Sumário: Delegação e subdelegação de competências nos vice -presidentes e administrador do
Instituto Politécnico de Viseu.
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino
Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro e n.º 11 do artigo 38.º dos Estatutos
do Instituto Politécnico de Viseu (IPV), do Despacho n.º 9594/2021 de 1 de outubro de 2021 do
Ministro da Ciência Tecnologia e Ensino Superior publicado no Diário da República n.º 82/2021,
Série II de 2021 -10 -01, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego
e subdelego nos Vice -Presidentes e Administrador do Instituto Politécnico de Viseu seguidamente
indicados, as seguintes competências:
1 — No Senhor Vice -Presidente, Professor Doutor João Manuel Vinhas Ramos Marques:
a) Autorizar a contratação e outorgar os contratos de pessoal docente.
b) Coordenar as atividades relativas ao Serviços de Relações Externas/International Office do IPV;
c) Gerir a implementação e desenvolvimento de estratégias de captação de estudantes,
relativas aos processos de mobilidade de estudantes, docentes e não docentes, em programas
nacionais ou internacionais.
d) Supervisionar as atividades dos dias abertos.
e) Superintender na gestão de espaços.
f) Autorizar e praticar atos no âmbito Reconhecimento de graus e diplomas.
g) Coordenar o desenvolvimento de atividades com as Associação de estudantes.
2 — No Senhor Vice -Presidente, Professor Doutor João Paulo Rodrigues Balula:
a) Autorizar a acumulação de funções públicas ou privadas de pessoal docente.
b) Autorizar a equiparação a bolseiro no país e fora do país do pessoal docente e não docente.
c) Coordenar e conduzir os processos SAMA em curso, bem como novas candidaturas a
programas financiados
d) Decidir sobre os requerimentos referentes aos regimes de reingresso, mudança de par
instituição/curso e concursos especiais de acesso ao ensino superior, nos termos da legislação e
dos regulamentos do IPV.
e) Coordenar a proposta de aumento do número de vagas ao Presidente do IPV
f) Coordenar projetos e execução de novas infraestruturas.
g) Coordenar as atividades de Ensino e Formação.
h) Coordenar as atividades no âmbito das matérias relativas à avaliação do pessoal docente.
i) Autorizar e praticar atos relativos ao processo de avaliação de desempenho de pessoal não
docente (SIADAP)
j) Coordenar e homologar a distribuição de serviço docente.
k) Superintender na gestão da Frota automóvel
l) Coordenar os Serviços de Informática e Transformação Digital.
3 — Na Senhora Vice -Presidente, Professora Doutora Helena Maria Vala Correia:
a) Autorizar e praticar atos e superintender na condução dos processos de acreditação e
avaliação dos ciclos de estudo do IPV junto das entidades competentes.
b) Coordenar as matérias relativas à Investigação, Desenvolvimentos e Inovação.
c) Apoiar e dinamizar o funcionamento das unidades de Investigação do IPV.
d) Coordenar as matérias relativas à partilha e valorização de conhecimento, nomeadamente
serviços de I&D e de propriedade intelectual.
e) Acompanhar e coordenar as atividades na área da Saúde, incluindo a participação do IPV
no Centro Académico Clínico das Beiras.
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