Despacho n.º 9068/2022

Data de publicação25 Julho 2022
Data12 Julho 2022
Número da edição142
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve
N.º 142 25 de julho de 2022 Pág. 105
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Despacho n.º 9068/2022
Sumário: Regulamento de Recrutamento, Contratação, Prestação de Serviço e Avaliação dos
Investigadores Doutorados Contratados a termo na Universidade do Algarve.
Regulamento de Recrutamento, Contratação, Prestação de Serviço e Avaliação dos Investigadores
Doutorados Contratados a termo na Universidade do Algarve, ao abrigo do regime previsto
no Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com a redação conferida pela Lei n.º 57/2017,
de 19 de julho
Publica -se em anexo ao presente Despacho o Regulamento de Recrutamento, Contratação,
Prestação de Serviço e Avaliação dos Investigadores Doutorados Contratados a termo na Univer-
sidade do Algarve, ao abrigo do regime previsto no Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com
a redação conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.
12 de julho de 2022. — O Reitor, Paulo Águas.
Regulamento de Recrutamento, Contratação, Prestação de Serviço e Avaliação dos Investigadores
Doutorados Contratados a termo na Universidade do Algarve, ao abrigo do regime previsto
no Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com a redação conferida pela Lei n.º 57/2017,
de 19 de julho
Volvidos pouco mais de três anos da publicação e entrada em vigor do Regulamento de recru-
tamento, contratação, prestação de serviço e avaliação dos doutorados contratados a termo na
Universidade do Algarve, ao abrigo do regime previsto no Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto,
com a redação conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, em anexo ao Despacho RT.13/2019,
face a realidade institucional e a experiência resultante da sua aplicação, resulta a necessidade
de proceder -se a necessária adequação, em especial, no que tange ao processo de avaliação de
desempenho dos visados.
Considerando que:
O Decreto -Lei n.º 57/2016 de 29 de agosto, com a redação conferida pela Lei n.º 57/2017, de
19 de julho, introduziu um novo regime de contratação de investigadores doutorados a termo reso-
lutivo, com vista a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento,
bem como a valorizar as atividades de investigação científica, de desenvolvimento tecnológico, de
gestão e de comunicação de ciência e tecnologia;
Sem prejuízo do referido diploma legal e bem assim das normas constantes do Decreto
Regulamentar n.º 11 -A/2017, de 29 de dezembro, foi necessário que as instituições contratantes
regulamentassem o processo recrutamento, contratação, prestação de serviços e avaliação dos
doutorados, de forma a salvaguardar os legítimos interesses das partes envolvidas;
O processo de recrutamento e seleção dos doutorados nos termos estabelecidos pelos referi-
dos diplomas legais, contribui para o desenvolvimento, reconhecimento, promoção e valorização do
emprego científico no seio da Universidade do Algarve, porquanto este deverá obedecer a critérios
de exigência que comprovem a sua excelência e contribuam para a sua afirmação e consolidação
no que à investigação científica concerne;
Todo o processo, desde o recrutamento até à eventual renovação ou cessação do contrato,
em função da avaliação do desempenho do doutorado, deve pautar -se, nomeadamente, pelos
princípios da transparência, da isenção, da imparcialidade e do contraditório, e em estrito respeito
pelas garantias legalmente consagradas, com vista à salvaguarda da certeza e segurança jurídica
dos intervenientes.
Na sequência da consulta pública do projeto de alteração ao mencionado Regulamento, nos
termos conjugados dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do
artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições
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Diário da República, 2.ª série
PARTE E
de Ensino Superior (RJIES), na sua atual redação, é aprovado, ao abrigo do disposto na alínea o),
do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES e na alínea r), do n.º 1 do artigo 34.º dos Estatutos da Universidade
do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo n.º 28/2021, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro, o Regulamento de recrutamento, contratação, prestação de
serviço e avaliação dos doutorados contratados a termo na Universidade do Algarve.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece o regime de recrutamento, contratação, prestação de
serviço e avaliação dos investigadores doutorados contratados a termo resolutivo certo, adiante
designados abreviadamente por doutorados para o exercício de atividades de investigação científica,
com vista à valorização do desenvolvimento tecnológico, de gestão e de comunicação de ciência
e tecnologia na Universidade do Algarve, em conformidade com o regime previsto no Decreto -Lei
n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Princípios gerais e garantias
1 — Sem prejuízo da aplicação ao procedimento dos princípios gerais que regem a atividade
administrativa, o processo a que se refere o presente Regulamento orienta -se ainda pelo princípio
do mérito, da adequação às funções desempenhadas e à especificidade de cada área científica e
da neutralidade dos membros que integram o júri.
2 — Todo o processo de recrutamento, contratação, prestação de serviço e avaliação de
investigadores doutorados está subordinado aos seguintes princípios:
a) Definição prévia do perfil funcional a contratar no horizonte temporal legal e do respetivo
procedimento de recrutamento;
b) Definição de critérios objetivos;
c) Liberdade de candidatura, garantia de igualdade de condições e oportunidades;
d) Transparência e publicidade;
e) Imparcialidade do júri de seleção e dos avaliadores;
f) Fundamentação das decisões.
3 — Na avaliação da atividade desenvolvida em cada período contratual é garantido aos
doutorados o direito de divulgação atempada dos parâmetros de avaliação e respetivo sistema de
classificação aplicável.
4 — O processo de avaliação específica regulado pelo presente Regulamento está sujeito ao
regime de garantias de imparcialidade estatuído nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento
Administrativo.
Artigo 3.º
Direitos dos investigadores doutorados
Para efeitos do presente Regulamento, e sem prejuízo de outras obrigações, os doutorados têm
direito a que lhe sejam garantidos os meios e condições necessárias ao seu desempenho, dentro dos
limites dos recursos humanos e materiais que cada unidade de investigação dispõe, nomeadamente:
a) A integrar a sua atividade no âmbito da política académica, científica e tecnológica institu-
cional;

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