Despacho n.º 9068/2022
Data de publicação | 25 Julho 2022 |
Data | 12 Julho 2022 |
Número da edição | 142 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade do Algarve |
N.º 142 25 de julho de 2022 Pág. 105
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Despacho n.º 9068/2022
Sumário: Regulamento de Recrutamento, Contratação, Prestação de Serviço e Avaliação dos
Investigadores Doutorados Contratados a termo na Universidade do Algarve.
Regulamento de Recrutamento, Contratação, Prestação de Serviço e Avaliação dos Investigadores
Doutorados Contratados a termo na Universidade do Algarve, ao abrigo do regime previsto
no Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com a redação conferida pela Lei n.º 57/2017,
de 19 de julho
Publica -se em anexo ao presente Despacho o Regulamento de Recrutamento, Contratação,
Prestação de Serviço e Avaliação dos Investigadores Doutorados Contratados a termo na Univer-
sidade do Algarve, ao abrigo do regime previsto no Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com
a redação conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.
12 de julho de 2022. — O Reitor, Paulo Águas.
Regulamento de Recrutamento, Contratação, Prestação de Serviço e Avaliação dos Investigadores
Doutorados Contratados a termo na Universidade do Algarve, ao abrigo do regime previsto
no Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com a redação conferida pela Lei n.º 57/2017,
de 19 de julho
Volvidos pouco mais de três anos da publicação e entrada em vigor do Regulamento de recru-
tamento, contratação, prestação de serviço e avaliação dos doutorados contratados a termo na
Universidade do Algarve, ao abrigo do regime previsto no Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto,
com a redação conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, em anexo ao Despacho RT.13/2019,
face a realidade institucional e a experiência resultante da sua aplicação, resulta a necessidade
de proceder -se a necessária adequação, em especial, no que tange ao processo de avaliação de
desempenho dos visados.
Considerando que:
O Decreto -Lei n.º 57/2016 de 29 de agosto, com a redação conferida pela Lei n.º 57/2017, de
19 de julho, introduziu um novo regime de contratação de investigadores doutorados a termo reso-
lutivo, com vista a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento,
bem como a valorizar as atividades de investigação científica, de desenvolvimento tecnológico, de
gestão e de comunicação de ciência e tecnologia;
Sem prejuízo do referido diploma legal e bem assim das normas constantes do Decreto
Regulamentar n.º 11 -A/2017, de 29 de dezembro, foi necessário que as instituições contratantes
regulamentassem o processo recrutamento, contratação, prestação de serviços e avaliação dos
doutorados, de forma a salvaguardar os legítimos interesses das partes envolvidas;
O processo de recrutamento e seleção dos doutorados nos termos estabelecidos pelos referi-
dos diplomas legais, contribui para o desenvolvimento, reconhecimento, promoção e valorização do
emprego científico no seio da Universidade do Algarve, porquanto este deverá obedecer a critérios
de exigência que comprovem a sua excelência e contribuam para a sua afirmação e consolidação
no que à investigação científica concerne;
Todo o processo, desde o recrutamento até à eventual renovação ou cessação do contrato,
em função da avaliação do desempenho do doutorado, deve pautar -se, nomeadamente, pelos
princípios da transparência, da isenção, da imparcialidade e do contraditório, e em estrito respeito
pelas garantias legalmente consagradas, com vista à salvaguarda da certeza e segurança jurídica
dos intervenientes.
Na sequência da consulta pública do projeto de alteração ao mencionado Regulamento, nos
termos conjugados dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do
artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições
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Diário da República, 2.ª série
PARTE E
de Ensino Superior (RJIES), na sua atual redação, é aprovado, ao abrigo do disposto na alínea o),
do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES e na alínea r), do n.º 1 do artigo 34.º dos Estatutos da Universidade
do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo n.º 28/2021, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro, o Regulamento de recrutamento, contratação, prestação de
serviço e avaliação dos doutorados contratados a termo na Universidade do Algarve.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece o regime de recrutamento, contratação, prestação de
serviço e avaliação dos investigadores doutorados contratados a termo resolutivo certo, adiante
designados abreviadamente por doutorados para o exercício de atividades de investigação científica,
com vista à valorização do desenvolvimento tecnológico, de gestão e de comunicação de ciência
e tecnologia na Universidade do Algarve, em conformidade com o regime previsto no Decreto -Lei
n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Princípios gerais e garantias
1 — Sem prejuízo da aplicação ao procedimento dos princípios gerais que regem a atividade
administrativa, o processo a que se refere o presente Regulamento orienta -se ainda pelo princípio
do mérito, da adequação às funções desempenhadas e à especificidade de cada área científica e
da neutralidade dos membros que integram o júri.
2 — Todo o processo de recrutamento, contratação, prestação de serviço e avaliação de
investigadores doutorados está subordinado aos seguintes princípios:
a) Definição prévia do perfil funcional a contratar no horizonte temporal legal e do respetivo
procedimento de recrutamento;
b) Definição de critérios objetivos;
c) Liberdade de candidatura, garantia de igualdade de condições e oportunidades;
d) Transparência e publicidade;
e) Imparcialidade do júri de seleção e dos avaliadores;
f) Fundamentação das decisões.
3 — Na avaliação da atividade desenvolvida em cada período contratual é garantido aos
doutorados o direito de divulgação atempada dos parâmetros de avaliação e respetivo sistema de
classificação aplicável.
4 — O processo de avaliação específica regulado pelo presente Regulamento está sujeito ao
regime de garantias de imparcialidade estatuído nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento
Administrativo.
Artigo 3.º
Direitos dos investigadores doutorados
Para efeitos do presente Regulamento, e sem prejuízo de outras obrigações, os doutorados têm
direito a que lhe sejam garantidos os meios e condições necessárias ao seu desempenho, dentro dos
limites dos recursos humanos e materiais que cada unidade de investigação dispõe, nomeadamente:
a) A integrar a sua atividade no âmbito da política académica, científica e tecnológica institu-
cional;
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