Despacho n.º 906/2018

Data de publicação23 Janeiro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Resende

Despacho n.º 906/2018

Faz-se público que, conforme o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal de Resende, em reunião de 20 de dezembro de 2017, aprovou um novo Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Resende, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, de 14 de dezembro de 2017.

Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Resende

Preâmbulo

Considerando que, decorridos dois anos desde a entrada em vigor da atual Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, mostrou a experiência ser necessário fazer alguns ajustes e alterações, de modo a adaptar os serviços à realidade do Município, e aos objetivos estratégicos deste executivo, pelo que, é necessário dotar os serviços municipais de uma estrutura orgânica assente nos princípios da competência, da simplificação e modernização administrativa, da racionalização de recursos, da melhoria da qualidade dos serviços prestados aos munícipes e que respondam aos novos desafios que, atualmente, se colocam ao Município de Resende.

Considerado que, a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Considerando que, no essencial, não resultará nenhuma extinção do número de divisões, mas, sim, uma reorganização de competências pelas quatro divisões: Divisão de Gestão Financeira e de Sistemas de Informação, Divisão de Recursos Humanos e Educação, Divisão Administrativa e de Expediente Geral, Divisão de Obras e de Serviços Operacionais.

Considerando que, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º

do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente, criar unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, deliberação de 14/12/2012 (unidade orgânica nuclear 1 (um) departamento, 4 (quatro) unidades orgânicas flexíveis (Divisões) e como limite máximo de 10 (dez) subunidades orgânicas (Secções), competindo ao Presidente da Câmara Municipal a criação de subunidades orgânicas, de acordo com o previsto nos artigos 7.º

e 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.

Considerando tudo o que foi exposto, proponho à Câmara Municipal que aprove a seguinte estrutura orgânica flexível e as respetivas atribuições e competências.

Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços do Município de Resende

Artigo 1.º

Modelo da estrutura orgânica

A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada que compreende quatro unidades orgânicas flexíveis:

Divisão de Gestão Financeira e de Sistemas de Informação;

Divisão de Recursos Humanos e Educação;

Divisão Administrativa e de Expediente Geral;

Divisão de Obras e de Serviços Operacionais.

Artigo 2.º

Estrutura flexível

1 - O número de unidades orgânicas flexíveis do Município de Resende é de quatro divisões.

2 - Os serviços municipais estruturam-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Gestão Financeira e de Sistemas de Informação;

b) Divisão de Recursos Humanos e Educação;

c) Divisão Administrativa e de Expediente Geral;

d) Divisão de Obras e de Serviços Operacionais.

3 - As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefes de divisão municipal), mediante o exercício das competências que lhe estão cometidas no respetivo estatuto e no presente regulamento.

Artigo 3.º

Divisão de Gestão Financeira e de Sistemas de Informação

A Divisão Financeira e Sistemas de Informação compreende os seguintes serviços:

1 - Setor de Contabilidade e Finanças Locais;

2 - Setor de Aprovisionamento;

3 - Setor do Património;

4 - Setor da Gestão e Controlo do Plano, Orçamento e Estudos;

5 - Setor de Sistemas de Informação e Gestão da Qualidade;

6 - Setor da Tesouraria.

1) Setor de Contabilidade e Finanças Locais

Ao Setor de Contabilidade e Finanças Locais compete:

a) Colaborar na elaboração do plano plurianual de atividades e orçamento, coligindo todos os elementos necessários para esse fim e proceder à apresentação dos mesmos;

b) Acompanhar a execução dos documentos referidos na alínea a), introduzindo as modificações que se imponham ou sejam recomendadas;

c) Promover os registos inerentes à execução orçamental, do plano plurianual de investimentos e do plano de atividades municipal;

d) Proceder à cabimentação e ao compromisso de verbas disponíveis em matéria de realização de despesas;

e) Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente;

f) Receber as requisições externas para respetivo compromisso de dotação orçamental;

g) Receber faturas devidamente conferidas;

h) Enviar faturas, ao Setor de Património para conferência dos bens a inserir no inventário de património municipal;

i) Registo das faturas movimentando as devidas contas;

j) Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;

k) Entregar regularmente as receitas cobradas para outras entidades;

l) Coligir os elementos necessários e elaborar guias de pagamento das obrigações fiscais e demais operações de tesouraria;

m) Proceder à conferência diária dos balancetes da tesouraria e dos documentos de despesa remetidos pela mesma;

n) Escriturar os livros e demais documentos e fichas de contabilização de receitas e despesas de acordo com as normas legais;

o) Manter atualizadas as contas correntes dos empreiteiros e fornecedores/clientes, contribuintes e utentes;

p) Conferir as guias de receita emitidas pelos vários serviços e sua escrituração/registo;

q) Promover a verificação permanente do movimento de fundos da tesouraria e de documentos de receita e despesa;

r) Processar a liquidação e controlo das receitas provenientes de outras entidades, designadamente os fundos transferidos do Orçamento de Estado (FGM, FCM e FBM), impostos locais e contribuição autárquica;

s) Processar e liquidar juros e outros empréstimos;

t) Emitir cheques ou ordens de transferência para pagamentos devidamente autorizados;

u) Elaborar os documentos de prestação de contas e o relatório de gestão, observando o preceituado nos n.os 2 e 3 do capítulo 2 do Decreto-Lei n.º 54-A/99 (atualizado), de 22 de fevereiro e submetê-los à aprovação do órgão executivo;

v) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos de prestação de contas, devidamente aprovados, bem como cópias destes e dos documentos provisionais a outras entidades.

2) Setor de Aprovisionamento

Ao Setor de Aprovisionamento compete:

a) Gerir os procedimentos administrativos de aquisição de bens e serviços;

b) Rececionar "Requisições" com o respetivo parecer favorável do responsável da unidade, e assegurar a identificação correta das especificações dos produtos/serviços e as condições de fornecimento pretendidas (prazos de entrega, regime de fornecimento);

c) Organizar e controlar os processos de concursos e consultas ao mercado de bens e serviços necessários ao desenvolvimento da autarquia;

d) Identificar potenciais fornecedores numa ótica da melhoria do custo-prazo-qualidade e assegurar o respetivo contacto, seleção e negociação, nos termos da lei, salvaguardando as condições de fornecimento e as especificações desejadas;

e) Assegurar o registo, a emissão e o acompanhamento de ordens de compra, o respetivo processo de cabimento e de autorização, para as requisições que lhe foram feitas, até à satisfação da mesma junto do requisitante;

f) Fazer conferência das faturas e assegurar a sua aprovação;

g) Manter atualizadas as informações e base de dados sobre fornecedores;

h) Acompanhar e avaliar o nível de serviço prestado pelos fornecedores;

i) Garantir a manutenção do sistema de avaliação da performance dos fornecedores;

j) Colaborar na elaboração do plano plurianual de atividades e orçamento, coligindo todos os elementos necessários para esse fim e proceder à apresentação dos mesmos;

k) Efetuar a gestão dos materiais de economato.

3) Setor de Património

Ao Setor de Património compete:

a) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens do município, incluindo baldios, prédios urbanos e outros imóveis;

b) Proceder ao registo de todos os bens, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos do Estado;

c) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários do município e obtenção de certidões;

d) Executar todo o expediente relacionado com a aquisição e alienação de bens imóveis;

e) Proceder à identificação, codificação, registo e controlo de movimentação de todos os bens patrimoniais do município;

f) Controlar os seguros e apresentar as propostas para a sua reformulação;

g) Assegurar a gestão e controlo do património;

h) Acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e alienação de bens móveis e imóveis da Câmara Municipal de Resende, atentas as regras estabelecidas pelo POCAL e demais legislação aplicável;

i) Elaborar relatório onde constem os bens, número de inventário e os respetivos valores, de bens furtados, roubados ou sinistrados segundo instruções superiores, procedendo também ao participado às autoridades competentes;

j) Proceder ao tratamento contabilístico de:

1) Abates;

2) Valorizações;

3) Desvalorizações;

4) Amortizações;

5) Reavaliações.

k) Proceder a conferências físicas - coordenar as verificações periódicas e parciais, de acordo com as necessidades do serviço e em cumprimento do plano anual de acompanhamento e controlo que deve propor ao órgão executivo;

l) Proceder à...

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