Despacho n.º 9059/2021

Data de publicação13 Setembro 2021
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna

Despacho n.º 9059/2021

Sumário: Autorização no âmbito do procedimento n.º 35/DSUMC/2021 - aquisição agregada de papel para fotocópia e impressão, para todas as entidades do MAI, para 2022 a 2024.

Ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 798/2020, de 30 de dezembro de 2019, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, no âmbito do procedimento n.º 35/DSUMC/2021 - aquisição agregada de papel para fotocópia e impressão, para todas as entidades do MAI, para 2022 a 2024, ao abrigo do AQ-Papel2020 celebrado pela eSPap, e de acordo com os fundamentos constantes da inf. n.º 21601/2021/SG/DSUMC/DCP de 27-08-2021 da Secretaria-Geral da Administração Interna:

a) Autorizo a assunção dos compromissos plurianuais inerentes à aquisição de papel de cópia e impressão, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho conjugado com o Despacho n.º 6989/2020, do Ministro das Finanças, até ao montante global de 63 640,60 (euro) (sessenta e três mil, seiscentos e quarenta euros e sessenta cêntimos), sem inclusão de IVA, conforme anexo ao presente despacho, escalonado da seguinte forma:

2022 - 21 213,53 (euro) (vinte e um mil, duzentos e treze euros e cinquenta e três cêntimos);

2023 - 21 213,53 (euro) (vinte e um mil, duzentos e treze euros e cinquenta e três cêntimos);

2024 - 21 213,53 (euro) (vinte e um mil, duzentos e treze euros e cinquenta e três cêntimos);

b) Autorizo que os montantes fixados em cada ano económico possam ser acrescidos dos saldos apurados em cada ano transato;

c) Autorizo a abertura e realização da despesa no valor global do procedimento de 63 640,60 (euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

d) Autorizo a abertura do procedimento e inerente decisão de contratar, ao abrigo do artigo 259.º do CCP, no âmbito do AQ-Papel-2020, nos termos dos artigos 36.º e 38.º do CCP;

e) Aprovo as peças do procedimento, anexas à informação supra referida, nos termos do artigo 40.º do CCP;

f) Autorizo a lista de entidades a convidar discriminadas no ponto VI da referida...

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