Despacho n.º 9056/2017

Data de publicação13 Outubro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea

Despacho n.º 9056/2017

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho n.º 3709/2016, de 2 de março de 2016, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de março de 2016, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo, subdelego no Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Tenente-General PILAV 032200-J Sílvio José Pimenta Sampaio, a competência para autorizar as seguintes despesas:

a) Até (euro) 600.000, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;

b) Até (euro) 900.000, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.

2 - Considerando o disposto no n.º 4 do Despacho mencionado no número anterior, as autorizações de despesas superiores a (euro) 299.278,74 relativas a construções e grandes reparações, ficam sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, sem prejuízo de posteriores determinações quanto à coordenação de outras despesas relativas a equipamento e...

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