Despacho n.º 9017/2017

Data de publicação12 Outubro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes dos Ministros da Educação e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Despacho n.º 9017/2017

A aposta numa educação pré-escolar universal e de qualidade é um desígnio do Programa do XXI Governo Constitucional, que assume como prioridade a intervenção neste nível educativo, atento o seu papel de preditor de sucesso na escolaridade e na qualidade de vida dos jovens e adultos, o seu contributo para a melhoria das aprendizagens e na promoção da igualdade de oportunidades, potenciando, através da educação, uma sociedade mais justa e mais coesa.

Consequente com esse desiderato, o Governo homologou a revisão das orientações curriculares para a educação pré-escolar, em colaboração com as autarquias locais alargou a oferta disponibilizada às famílias e, no âmbito do Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário 2017-2018, acordou com a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas a constituição de um grupo de trabalho incumbido de elaborar e apresentar propostas para o desenvolvimento qualitativo da Rede Nacional da Educação Pré-Escolar e para a universalização da oferta neste nível educativo a todas as crianças dos 3 aos 5 anos de idade.

Assim, considerando os termos deste compromisso, o Ministro da Educação e o Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social determinam:

1 - É criado o grupo de trabalho para o desenvolvimento e expansão da Rede Nacional da Educação Pré-Escolar, doravante designado grupo de trabalho.

2 - O grupo de trabalho tem como missão elaborar e apresentar ao Governo, no prazo de 120 dias contados da sua constituição, propostas relativas a:

a) Formação contínua do pessoal docente da educação pré-escolar afeto aos estabelecimentos da rede solidária;

b) Nomenclatura e identificação dos estabelecimentos da Rede Nacional da Educação Pré-Escolar;

c) Normas de matrícula e renovação de matrícula;

d) Reporte de dados de matrículas ao Sistema Nacional de Gestão de Turmas da Educação;

e) Informação prestada aos utentes;

f) Planeamento da expansão da Rede Nacional da Educação Pré-Escolar;

g) Procedimentos de autorização administrativa de funcionamento dos estabelecimentos da educação pré-escolar que integram a rede solidária.

3 - O grupo de trabalho é constituído por:

a) Três representantes do Ministro da Educação, um dos quais que coordena;

b) Dois representantes do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

c) Dois representantes da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade;

d) Dois representantes da...

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