Despacho n.º 9011/2016

Data de publicação14 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Material

Despacho n.º 9011/2016

Considerando as disposições relativas ao regime de alimentação dos militares, instituídas pelo Decreto-Lei n.º 329/75, de 30 de junho.

Considerando as competências orgânicas atribuídas à Direção de Abastecimento pelo Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho.

Considerando a necessidade de aquisição de frutas e leguminosas, tendo por base a capitação prevista no Decreto-Lei n.º 329/75, de 30 de junho, e o planeamento de ementas aprovado para o primeiro semestre de 2016.

Neste contexto:

1 - Atenta a conjugação do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho de delegação de competências n.º 2039/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016, com o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código da Contratação Pública (CCP), autorizo a contratação de frutas e leguminosas pela Direção de Abastecimento, pelo preço máximo de 314.380,00(euro) (trezentos e catorze mil trezentos e oitenta euros), bem como a adoção do procedimento por contratação ao abrigo de um concurso público, nos termos do disposto no artigo 20.º, n.º 1, alínea b) do CCP.

2 - Nos termos da conjunção da alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de competências n.º 2039/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016, com o disposto no artigo 109.º, no artigo 40.º, no artigo 67.º, no artigo 73.º, nos artigos 76.º e 77.º, nos artigos 98.º a 100.º e no artigo 106.º, todos do CCP, subdelego no Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval Nelson Alves Domingos, com capacidade de subdelegação, as competências para:

a) Proceder à aprovação das peças do procedimento por contratação ao abrigo de um concurso público;

b) Proceder à nomeação do júri do procedimento;

c) Adjudicar, notificar e solicitar os documentos de habilitação;

d) Aprovar a minuta dos contratos a celebrar no âmbito do presente procedimento;

e) Proceder à outorga, em representação do Estado Português, dos contratos a celebrar, pelo preço máximo de...

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