Despacho n.º 8985/2023

Data de publicação01 Setembro 2023
Número da edição170
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
N.º 170 1 de setembro de 2023 Pág. 212
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
Despacho n.º 8985/2023
Sumário: Delegação de competências na subdiretora -geral de Reinserção e Serviços Prisionais
mestre Maria Isabel Lopes Afonso Pereira Leitão.
1 — Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, nos n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º
do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional
e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 3
do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, delego na mestre Maria Isabel Lopes
Afonso Pereira Leitão, Subdiretora -Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, a competência para
a prática dos seguintes atos:
1.1 — Coordenar e superintender as atividades das seguintes unidades orgânicas:
a) Direção de Serviços de Recursos Humanos;
b) Direção de Serviços de Financeiros;
c) Direção de Serviços de Contratação Pública e Gestão Patrimonial;
d) Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação;
e) Divisão de Documentação e Arquivo;
f) Divisão de Infraestruturas e Equipamentos;
g) Divisão de Planeamento e Organização.
1.2 — No âmbito da coordenação e superintendência das unidades orgânicas referidas em 1.1:
a) Decidir sobre as matérias e gerir os meios atribuídos às unidades orgânicas que coordena
e superintende, assim como dirigir os procedimentos, nos termos do artigo 55.º do Código do pro-
cedimento Administrativo;
b) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia da DGRSP,
relativamente a dirigentes e trabalhadores das unidades orgânicas que coordena e superintende;
c) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso e em feriados
dos trabalhadores das unidades orgânicas que coordena e superintende;
d) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, dos trabalhadores
das unidades orgânicas que coordena e superintende, e dos trabalhadores não abrangidos nas
competências delegadas aos restantes subdiretores gerais;
e) Autorizar as deslocações e alojamentos dos dirigentes e dos trabalhadores das unidades
orgânicas que coordena e superintende, aos serviços centrais ou desconcentrados da DGRSP e a
outros organismos públicos ou privados, bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo,
antecipadas ou não, o uso de veículo próprio em deslocação oficial, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º
do Decreto -Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, e o abono de despesas de transporte nos termos do
n.º 4 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto -Lei n.º 137/2010,
de 28 de dezembro, conjugado com o estabelecido na legislação orçamental em vigor para cada ano;
f) Assegurar as adequadas articulações entre a Direção -Geral de Reinserção e Serviços Pri-
sionais e entidades externas, no âmbito das áreas que coordena e superintende.
1.3 — No âmbito da coordenação e superintendência da atividade da área de recursos humanos:
a) Autorizar a abertura de concursos, de procedimentos concursais e de mobilidade, e praticar
todos os atos subsequentes, incluindo homologar atas, proceder à constituição e cessação das
várias modalidades de vínculo de emprego público, aprovar os critérios de seleção, bem como
designar os júris do período experimental e declará -lo concluído, com ou sem sucesso;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT