Despacho n.º 8977/2017
Coming into Force | 12 Outubro 2017 |
Seção | Serie II |
Data de publicação | 11 Outubro 2017 |
Órgão | Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde |
Despacho n.º 8977/2017
O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a gestão dos hospitais e a articulação com outros níveis de cuidados e outros agentes do setor, apostando em modelos de governação da saúde baseados na melhoria contínua da qualidade e na garantia da segurança do doente.
O trauma constitui um problema com múltiplas implicações, sendo um desafio para muitas sociedades com repercussões sociais e económicas significativas. Assim, a sua relevância impõe ação e pró-atividade no empenho da sociedade na melhoria das condições de prevenção, tratamento e seguimento das consequências do trauma, neste caso, com especial ênfase na vertente da Saúde. Neste âmbito específico, o trauma revela-se um enorme desafio para a medicina de emergência, a medicina do doente crítico e a medicina de catástrofes, com implicações cirúrgicas e médicas.
Em Portugal, a sua prevalência e impacto aconselha o investimento na prevenção e no tratamento, seja na fase da abordagem inicial, no acompanhamento e reabilitação posterior. Com implicações técnicas transversais a diversas disciplinas e especialidades, representa um desafio de integração de saberes clínicos. Além destes, impõe organização multiprofissional e multidisciplinar ao longo da cadeia de socorro inicial e tratamento posterior, nas fases pré-hospitalar, intra-hospitalar e inter-hospitalar. A sua boa gestão, bem como a adequada rentabilização de recursos do SNS, requer a estruturação das ações assistenciais no contexto de uma rede de urgência e emergência médica, com características bem definidas a nível local, regional e nacional. Ao longo desta rede importa sistematizar as atitudes e os procedimentos conforme normas, protocolos e recomendações que respeitem o estado da arte.
As ações e os resultados nesse processo multi-institucional devem ser registados de forma sistematizada, com garantia de interoperabilidade entre sistemas de informação, importantes para o conhecimento sectorial e global do balanço da realidade. Assim, transformam-se dados em informação, suscetível de quantificação e análise conducente ao enriquecimento do conhecimento.
Nesse contexto, são várias as recomendações existentes, de ordem técnica, fruto do trabalho e parecer de diversos grupos, comissões e entidades. Presentemente, considera-se especialmente pertinente avançar com a concretização do que mais relevante existe nessas recomendações de boa prática, seja no foro clínico ou organizativo, interessando promover com prioridade a concretização de objetivos estratégicos já enunciados mas carentes de materialização.
Neste enquadramento, e considerando igualmente o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária - PENSE 2020, constante do Anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2017, de 19 de junho, determina-se a constituição de uma Comissão Nacional de Trauma dotada de uma organização que visa a implementação e execução do considerado prioritário no plano técnico. A referida Comissão atuará no domínio do acidente rodoviário, bem como em todos os tipos de eventos traumáticos. Para esse fim, é relevante envolver e comprometer as instituições do Ministério da Saúde, seja a nível central ou regional, com ênfase na operacionalização crescente da emergência pré e intra-hospitalar, na abordagem hospitalar e no acompanhamento subsequente do doente traumatizado.
Assim, determino:
1 - É constituída a Comissão Nacional de Trauma, integrada por representantes dos diversos organismos do Ministério da Saúde com atribuições no domínio da saúde e da gestão dos seus meios especialmente relevantes para a coordenação respeitante ao trauma, com o apoio de peritos nomeados a título individual ou institucional para coadjuvar nos trabalhos.
2 - Compete à Comissão Nacional de Trauma, doravante designada de Comissão:
a) Identificar e fomentar a divulgação e implementação de normas de boa prática em trauma, valorizando o delineado e definido por organismos tecnicamente competentes a nível nacional e internacional;
b) Sistematizar e proceder com uma hierarquização técnica de âmbito regional e nacional para a abordagem do grande trauma, respeitando as diretrizes assumidas na identificação da rede nacional de urgência e emergência, realçando a lógica organizativa na base regional por área de influência dos Serviços de Urgência Polivalentes e Centros de Trauma, se necessário com implicações transfronteiriças;
c) Valorizar e propor soluções para aspetos específicos de trauma, ou frequentemente associados ao trauma, como a abordagem do doente queimado e a reabilitação posterior do doente traumatizado com sequelas importantes;
d) Rever e promover a concretização de Equipas de Trauma nos hospitais, muito especialmente nos designados Centros de Trauma;
e) Realçar a relevância da formação profissional adequada, de acordo com critérios técnicos e pedagógicos próprios, reconhecendo o valor das parcerias para a promoção da educação das populações alvo;
f) Definir e implementar o Registo Nacional de Trauma, valorizando a experiência de outras realidades Europeias;
g) Definir e acompanhar um enquadramento de variáveis que constituam um referencial mínimo e padronizado para o registo e avaliação de dados ao longo da cadeia de cuidados pré, intra e inter-hospitalares, de resultados, com indicadores a acompanhar regularmente, identificando os desenvolvimentos dos sistemas de informação inerentes a esse objetivo;
h) Avaliar as necessidades em matéria de equipamentos e infraestruturas, utilizando para o efeito referenciais técnicos específicos, consoante o nível de diferenciação institucional aplicável;
i) Incentivar e prever a melhor interação entre a emergência pré-hospitalar e a intra-hospitalar, com medidas promotoras de uma articulação mais eficaz, na referenciação de doentes, na integração de protocolos de atuação e na gestão da informação clínica, para a...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO