Despacho n.º 8931/2016

Data de publicação12 Julho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoCultura - Direção-Geral das Artes

Despacho n.º 8931/2016

1 - O Regulamento Interno do Funcionamento, Atendimento e de Horário de Trabalho da Direção-Geral das Artes, foi aprovado pelo Despacho n.º 11042-A/2014, de 27 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 29 de agosto de 2014.

2 - Atentos os princípios e as regras gerais em matéria de funcionamento dos serviços, organização do trabalho, duração e horário de trabalho na Administração Pública, disciplinados pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), e considerando as alterações recentemente introduzidas na mesma pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, importa introduzir algumas alterações meramente pontuais no mesmo Regulamento, a fim de o harmonizar com o novo quadro legislativo ora traçado.

3 - Neste contexto, determino, ao abrigo e nos termos da regulação ínsita no artigo 14.º do sobredito Regulamento, que prescreve, obrigatoriamente, a correlativa revisão, por ocasião de alguma alteração legislativa, que:

a) São ora alteradas as seguintes normas do Regulamento Interno do Funcionamento, Atendimento e de Horário de Trabalho da Direção-Geral das Artes, foi aprovado pelo Despacho n.º 11042-A/2014, de 27 de agosto, nos termos que seguem.

b) O n.º 1 do artigo 4.º passa a apresentar a seguinte redação:

«1 - A duração semanal do trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas, distribuídas por um período normal de trabalho diário de 7 (sete) horas, de segunda a sexta-feira, sem prejuízo da existência de regimes legalmente estabelecidos de duração semanal inferior.»

c) O n.º 1 do artigo 7.º passa a ter a seguinte redação:

«1 - A modalidade de horário desfasado caracteriza-se por, embora mantendo inalterado o período normal de trabalho diário, estabelecer horas fixas diferentes de entrada e saída, desde que respeitados os limites legais: 7 horas diárias e 35...

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