Despacho n.º 892/2022

Data de publicação21 Janeiro 2022
Gazette Issue15
SectionSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo
N.º 15 21 de janeiro de 2022 Pág. 102
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo
Despacho n.º 892/2022
Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Ourique.
Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Ourique
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o concelho de Ourique foi apro-
vada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/1999, de 2 de junho, com as alterações da
RCM n.º 185/2015, de 20 de abril (adaptação ao PO da Albufeira de Santa Clara), do Despacho
(extrato) n.º 11861/2010, de 22 de julho (correção material da folha 571) e do Despacho (extrato)
n.º 3866/2015, de 20 de abril (alteração simplificada).
A Câmara Municipal de Ourique apresentou, nos termos do disposto no artigo 16.º e nos ar-
tigos 10.º e 11.º, todos do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto -Lei
n.º 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração da delimitação da REN para o município,
enquadrada no procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal respetivo. De referir que, tendo
o processo de revisão sido iniciado em 2007, a autarquia optou por levar a cabo um procedimento
de alteração e não de nova delimitação, o que foi possível por se tratar de uma decisão anterior à
entrada em vigor da obrigatoriedade de conformação da delimitação com as orientações estratégicas
de âmbito regional e nacional constantes da Portaria n.º 336/2019, de 26 de setembro.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR Alentejo) sub-
meteu a referida proposta a parecer das entidades em sede de reunião plenária da Comissão de
Acompanhamento da revisão do PDM de Ourique, tendo a mesma merecido a pronúncia favorá-
vel.
Tendo -se registado a convergência de posições relativamente à proposta de delimitação
(sendo que os respetivos pareceres se encontram consubstanciados no parecer final da Comissão
de Acompanhamento da revisão do PDM), a conclusão do parecer é convertida em aprovação
definitiva, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 11.º
Assim, em conformidade com o disposto nos artigos 11.º e 12.º do Decreto -Lei n.º 166/2008,
de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 124/2019, de 2 de novembro:
1 — É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de
Ourique, com as áreas a excluir identificadas na planta e no quadro anexo ao presente despacho,
que dela fazem parte integrante.
2 — A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem
ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR
do Alentejo), bem como na Direção -Geral do Território.
3 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de dezembro de 2021. — A Vice -Presidente, Carmen Geraldo Carvalheira.

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