Despacho n.º 8915/2021

Data de publicação09 Setembro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Cultura - Gabinetes da Ministra da Cultura e do Secretário de Estado do Tesouro

Despacho n.º 8915/2021

Sumário: Nomeação de Carlos Manuel Prado Sousa como diretor artístico da Companhia Nacional de Bailado.

Os Estatutos do Organismo de Produção Artística, E. P. E. (OPART, E. P. E.), aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 160/2007, de 27 de abril, determinam que a estrutura orgânica integra obrigatoriamente o diretor artístico da Companhia Nacional de Bailado, nomeado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura, devendo a sua escolha recair numa personalidade de reconhecido mérito cultural, com perfil, formação e experiência nos domínios da programação e direção artísticas da respetiva área de atuação, para um mandato com a duração de três anos.

Considerando que o curriculum de Carlos Manuel Prado Sousa, que se anexa ao presente despacho, evidencia o perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias ao exercício das funções de diretor artístico da Companhia Nacional de Bailado, enquanto ativo essencial responsável pela preparação e execução da programação;

Verificando-se ter sido obtida a necessária autorização para o exercício de funções públicas pelos membros do Governo competentes nos termos do n.º 1 do artigo 78.º do Estatuto da Aposentação:

Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 5 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, na sua versão atual, e nos termos do artigo 16.º dos Estatutos do OPART, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 160/2007, de 27 de abril, determina-se:

1 - Nomear como diretor artístico da Companhia Nacional de Bailado Carlos Manuel Prado Sousa, para um mandato de três anos, com início a 1 de setembro de 2021 e termo a 31 de agosto de 2024.

2 - Fixar a remuneração mensal em 5000,00 euros (14 vezes/ano).

3 - Atribuir despesas de representação, com o limite máximo de 300,00 euros (12 vezes/ano), direito a uso de telemóvel, cujo valor máximo das despesas mensais não pode exceder 2/3 do valor atribuído aos membros do conselho de administração do OPART, E. P. E., e viatura, quando a mesma estiver disponível.

4 - Que em execução do presente despacho deve ser celebrado um contrato entre o OPART, E. P. E., e Carlos Manuel Prado Sousa.

5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2021.

31 de agosto de 2021. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - 26 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado do...

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