Despacho n.º 8902/2016

Data de publicação12 Julho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Justiça - Gabinetes das Secretárias de Estado dos Assuntos Europeus e Adjunta e da Justiça

Despacho n.º 8902/2016

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, é concedida, pela Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, ao abrigo da competência delegada por Despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros n.º 1478/2016, de 13 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 21, de 1 de fevereiro, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, ao abrigo da competência delegada por Despacho da Ministra da Justiça n.º 977/2016, de 14 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 13, de 20 de janeiro, licença sem remuneração para o exercício de funções em quadro de organismo internacional - Comissão Europeia - à técnica superior do mapa...

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