Despacho n.º 887/2022 de 18 de maio de 2022

Data de publicação18 Maio 2022
Gazette Issue96
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 2

Nos termos do disposto no artigo 38.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação em vigor, são transferidos trimestralmente para as freguesias os montantes previstos na lei do Orçamento do Estado.

Por outro lado, não se encontrando aprovado o Orçamento do Estado para 2022, vigora, nos termos do disposto no artigo 58.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, na sua redação em vigor, o regime transitório de execução orçamental previsto no Decreto-Lei n.º 126-C/2021, de 31 de dezembro, o que implica, a partir de 1 de janeiro de 2022 e até à entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2022, a vigência do Orçamento do Estado para 2021, aprovado pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, na sua redação em vigor.

Assim, nos termos do artigo 104.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, e da alínea k) do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, determino:

1 - Proceder à transferência das verbas constantes do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, para as freguesias da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de maio de 2022.

2 – As verbas previstas no número...

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