Despacho n.º 8847/2021
Data de publicação | 07 Setembro 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho |
Despacho n.º 8847/2021
Sumário: Procede à criação da Divisão para os Assuntos da Organização Internacional do Trabalho.
Considerando a Portaria n.º 656/2007, de 30 de maio, que concretizou em oito o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;
Considerando a conveniência de cometer parte das atribuições da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho a uma unidade orgânica flexível;
Considerando que, nos termos da sua orgânica, é atribuição da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) desenvolver as atividades técnicas que decorrem para Portugal da qualidade de membro da Organização Internacional do Trabalho (OIT), incluindo a preparação e apoio à intervenção técnica nacional na adoção de instrumentos internacionais do trabalho, a constituição da delegação portuguesa à Conferência Internacional do Trabalho e à Reunião Regional Europeia, o apoio à intervenção dos delegados e conselheiros governamentais nessa Conferência, assim como na referida Reunião Regional, a elaboração dos relatórios nacionais sobre a aplicação das normas internacionais do trabalho e a preparação da submissão à Assembleia da República dos instrumentos internacionais do trabalho adotados, bem como a realização de estudos de viabilidade da ratificação das convenções da OIT;
Considerando, ainda, que o acompanhamento das matérias da OIT contribui de forma inequívoca para a consolidação da missão da DGERT no plano da preparação de medidas de política e de legislação sobre relações laborais e condições de trabalho, justifica-se a existência de uma unidade orgânica flexível, especificamente dedicada à coordenação dos assuntos da OIT;
Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta do Estado, determino:
1.º A criação da Divisão para os Assuntos da Organização Internacional do Trabalho, com as seguintes competências:
a) Apoiar a intervenção técnica nacional na adoção de instrumentos internacionais do trabalho;
b) Preparar a submissão de novos instrumentos internacionais do trabalho à autoridade competente;
c) Elaborar estudos de viabilidade da ratificação de convenções internacionais do trabalho;
d) Apoiar a constituição e preparar a participação da Delegação portuguesa na Conferência Internacional do Trabalho, incluindo a articulação com as organizações representativas dos...
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