Despacho n.º 884/2022 de 18 de maio de 2022

Data de publicação18 Maio 2022
Número da edição96
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 2

Atendendo que a celebração do Espírito Santo se reveste de profundo significado para o povo Açoriano, sendo o seu culto celebrado em toda a Região.

Atendendo que, tradicionalmente, as festividades que lhe são dedicadas, nas Ilhas de São Jorge, Pico e Faial, se prolongam para além da segunda-feira do Espírito Santo, que este ano ocorre no dia 6 de junho de 2022, Dia da Região Autónoma dos Açores.

Reconhecendo a relevância e as legítimas expetativas.

Nos termos do disposto nas alíneas b), h) e j) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, determino o seguinte:

1 - Conceder tolerância de ponto aos trabalhadores da Administração Pública Regional dos Açores, cujos serviços se encontrem sediados...

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