Despacho n.º 8834/2019

Data de publicação04 Outubro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Despacho n.º 8834/2019

Sumário: Subdelegação de competências do diretor de departamento de Recursos Humanos -licenciado Luís Miguel Viana de Lemos Matos dos Santos.

1 - Ao abrigo do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e dos n.os 1 e 7, da Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P n.º 985/2018, de 25 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro, delego e subdelego no Diretor de Departamento, Licenciado Luís Miguel Viana de Lemos Matos dos Santos, sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, os poderes para a prática, no âmbito do Departamento de Recursos Humanos, de atos respeitantes às matérias que se passam a indicar:

a) Autorizar o exercício de funções em regime de mobilidade, relativamente aos trabalhadores inseridos em carreiras de regime geral, bem como a conservadores e a oficiais dos registos e do notariado, quando o mesmo não esteja sujeito a procedimento de seleção, nem se verifique acréscimo remuneratório para o trabalhador;

b) Autorizar, com as necessárias consequências, e nos termos do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do DL n.º 115/2018, de 21 de dezembro, o exercício de funções em regime de substituição legal, bem como o pagamento de despesas de transporte e de ajudas de custo que decorram de tais funções ou de deslocações em serviço;

c) Autorizar, com as necessárias consequências legais, ausências ao trabalho resultantes de faltas, dispensas e licenças no âmbito da proteção da parentalidade;

d) Autorizar o gozo de licenças sem remuneração;

e) Atribuir o estatuto de trabalhador estudante;

f) Qualificar acidentes de trabalho e autorizar as despesas dos mesmos resultantes, e bem assim, desempenhar todas as funções atribuídas à entidade empregadora no âmbito do regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridos ao serviço do IRN, I. P.;

g) Autorizar a atribuição e pagamento das prestações familiares e, bem assim, de todas as prestações sociais, previstas no Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, por último alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/2016, de 6 de janeiro;

h) Autorizar o processamento das remunerações dos trabalhadores do IRN, I. P., e demais abonos e obrigações acessórias;

i) Autorizar a acumulação de funções, nos termos previstos no artigo 23.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

j) Designar jurista em representação legal do IRN, I. P., em...

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