Despacho n.º 8818/2018

Data de publicação17 Setembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Direito

Despacho n.º 8818/2018

Delegação de competências

Considerando que, nos termos do artigo 100.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 26.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, constantes do Despacho n.º 15674-C/2013 de 29 de novembro, o Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa é o órgão de direção e de representação externa da Faculdade;

Considerando que, nos termos do artigo 26.º dos Estatutos da Faculdade de Direito, o Diretor pode atribuir, delegar ou subdelegar competências nos Subdiretores, para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo;

Considerando ainda o disposto nos Despachos n.º 1446/2016 e n.º 6315/2016 do Reitor da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República n.os 20 e 92, de 29 de janeiro e 12 de maio, respetivamente.

1 - Delego na Senhora Subdiretora, Prof.ª Doutora Paula Vaz Freire, a competência para:

a) Verificar as contas e efetuar pagamentos no âmbito definido no Conselho de Gestão;

b) Acompanhar a execução orçamental;

c) Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de atividades e a concretização dos objetivos propostos;

d) Autorizar as alterações orçamentais necessárias à boa execução do Orçamento;

e) Celebrar contratos de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, cujo valor global não ultrapasse o limite de (euro) 3 740 984;

f) Homologar as avaliações dos trabalhadores não docentes e, em caso de não homologação, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respetiva fundamentação;

g) Elaborar os relatórios de atividades com indicação dos resultados atingidos face aos objetivos definidos, nos termos da lei aplicável.

2 - Subdelego na Senhora Subdiretora, Prof.ª Doutora Paula Vaz Freire, a competência para:

a) Autorizar a celebração de contratos de prestação de serviço, nas modalidades de tarefa e de avença;

b) Autorizar despesas de deslocações no país, ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal em exercício de funções na Faculdade, bem como as correspondentes despesas de alojamento e de representação;

c) Ao abrigo do disposto nos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, a competência para escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato previstas relativamente a empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis...

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